A Ação Rescisória corrigiu os efeitos de outras duas sentenças que já haviam sido julgadas tomando como base o artigo 942 do novo Código de Processo Civil, bem como o surgimento de novos elementos e provas posteriores ao processo inicial.
Na pauta constavam ainda 06 Mandados de Segurança, um Incidente de Demanda Repetitiva, uma Ação Penal Privada, uma Medida Cautelar, uma Reclamação e um Conflito Negativo de Competência. Três Embargos de Declaração e um Mandado de segurança foram retirados de pauta. Uma Ação penal e uma reclamação tiveram pedido de vistas e um Conflito Negativo de Competência foi julgado improcedente.
A Sessão Ordinária foi presidida pelo Presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, e contou com a participação dos desembargadores Carmo Antônio Souza; Agostino Silvério Junior (Corregedor); Sueli Pini; João Guilherme Lages; Manoel Brito além da juíza convocada Stella Simonne Ramos e do Procurador de Justiça Nicolau Crispino.
Fonte: TJAP