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Nota da Corregedoria Nacional

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp divulgou, nesta sexta-feira (29/1), nota pública esclarecendo informações divulgadas na imprensa relativas à decisão tomada pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acerca da reintegração de cartorários no Maranhão. A nota da Corregedoria esclarece que a decisão do STF se aplica apenas aos interinos de nove cartórios maranhenses – e não cem, como foi divulgado pela imprensa – porque eles estão provisoriamente protegidos por decisões judiciais  anteriores às deliberações do CNJ. Cliqueaqui para ver a nota na íntegra.
 
Os cartórios beneficiados pela liminar do STF são: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís, o 1º ofício de Chapadinha, o 2º ofício da Comarca de Arari, o ofício único de Esperantinópolis, o 2º ofício de Vitorino Freire, o 2º ofício de Grajaú, o 2º ofício de Balsas, o 2º ofício de Santa Helena e o 2º ofício de Barra do Corda.  
 
Na nota, o ministro Gilson Dipp esclarece que a decisão do STF não tem nenhuma relação com a lista provisória de 7.828 cartórios vagos, em decorrência da Resolução 80 do CNJ, divulgada na última sexta-feira (22/01). A decisão do STF é relativa a concurso que já estava em andamento um ano antes da Resolução 80 ser editada, e da própria resolução consta que ela não se aplica a concursos em andamento na data da sua publicação.   
 

Fonte:Site do CNJ