Coordenado pela notária e registradora mineira Letícia Franco Maculan Assumpção, grupo visa aperfeiçoar a resolução extrajudicial de conflitos no Brasil. Notários interessados em participar, deverão se inscrever através do e-mail conciliacaoemediacao@ notariado.org.br .
Com o intuito de regularizar e padronizar a Conciliação e Mediação extrajudicial – estabelecida através do Novo Código de Processo Civil -, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) instituiu a Comissão Permanente de Conciliação e Mediação para tratar do assunto. A membro da Comissão de Assuntos Americanos (CAA) da União Internacional do Notariado (UINL) e titular do Cartório do Barreiro (Belo Horizonte, MG), Letícia Franco Maculan Assumpção, foi designada pela diretoria do CNB-CF para coordenar o grupo.
Para Letícia, as Comissões Permanentes darão maior visibilidade às matérias escolhidas. “O esforço concentrado do responsável pela comissão proporcionará ao notariado brasileiro um desenvolvimento mais célere, na concretização e unificação de procedimentos relacionados aos temas, bem como na elaboração de cursos e treinamentos específicos”, aludiu.
A tabeliã ainda destacou que o notariado do tipo latino já possui como atribuição a prevenção de litígios e a mediação e a conciliação são decorrência de tal atribuição. “Penso que temos que trabalhar um procedimento para conciliação e mediação extrajudiciais, buscando uma atuação uniforme em todo o território nacional. Em breve entrará em vigor o Novo Código de Processo Civil, que oferece aos cidadãos alternativas para resolver conflitos, entre as quais figuram a mediação e a conciliação no ambiente dos cartórios”, destacou a notária.
“A opção extrajudicial é especialmente importante agora, posto que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa de 95 milhões o número de processos no sistema judiciário brasileiro (com ingresso de 28 milhões de processos a cada ano). O Ministério da Justiça reconhece que cerca de 60% dos processos que tramitam nos tribunais seriam passíveis de mediação”, explicou a coordenadora da comissão.
Letícia também ressaltou que é fundamental realizar com maestria as atribuições notariais instituídas pelo Novo CPC, como a ata notarial como instrumento de prova e a usucapião extrajudicial e salientou a importância da atuação das entidades de classe no aprimoramento dos serviços. “Entendo ser necessário um esforço conjunto de todas as associações de notários e registradores, principalmente do CNB, para capacitar os notários brasileiros para enfrentarem os desafios que se apresentam, de modo a garantir o sucesso que já vem ocorrendo com os inventários e divórcios extrajudiciais. Colaborarei o máximo que puder para o sucesso de tais iniciativas”, finalizou.
Os notários que quiserem participar da Comissão de Conciliação e Mediação do CNB-CF devem manifestar interesse através do e-mail conciliacaoemediacao@ notariado.org.br .
Com o intuito de regularizar e padronizar a Conciliação e Mediação extrajudicial – estabelecida através do Novo Código de Processo Civil -, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) instituiu a Comissão Permanente de Conciliação e Mediação para tratar do assunto. A membro da Comissão de Assuntos Americanos (CAA) da União Internacional do Notariado (UINL) e titular do Cartório do Barreiro (Belo Horizonte, MG), Letícia Franco Maculan Assumpção, foi designada pela diretoria do CNB-CF para coordenar o grupo.
Para Letícia, as Comissões Permanentes darão maior visibilidade às matérias escolhidas. “O esforço concentrado do responsável pela comissão proporcionará ao notariado brasileiro um desenvolvimento mais célere, na concretização e unificação de procedimentos relacionados aos temas, bem como na elaboração de cursos e treinamentos específicos”, aludiu.
A tabeliã ainda destacou que o notariado do tipo latino já possui como atribuição a prevenção de litígios e a mediação e a conciliação são decorrência de tal atribuição. “Penso que temos que trabalhar um procedimento para conciliação e mediação extrajudiciais, buscando uma atuação uniforme em todo o território nacional. Em breve entrará em vigor o Novo Código de Processo Civil, que oferece aos cidadãos alternativas para resolver conflitos, entre as quais figuram a mediação e a conciliação no ambiente dos cartórios”, destacou a notária.
“A opção extrajudicial é especialmente importante agora, posto que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa de 95 milhões o número de processos no sistema judiciário brasileiro (com ingresso de 28 milhões de processos a cada ano). O Ministério da Justiça reconhece que cerca de 60% dos processos que tramitam nos tribunais seriam passíveis de mediação”, explicou a coordenadora da comissão.
Letícia também ressaltou que é fundamental realizar com maestria as atribuições notariais instituídas pelo Novo CPC, como a ata notarial como instrumento de prova e a usucapião extrajudicial e salientou a importância da atuação das entidades de classe no aprimoramento dos serviços. “Entendo ser necessário um esforço conjunto de todas as associações de notários e registradores, principalmente do CNB, para capacitar os notários brasileiros para enfrentarem os desafios que se apresentam, de modo a garantir o sucesso que já vem ocorrendo com os inventários e divórcios extrajudiciais. Colaborarei o máximo que puder para o sucesso de tais iniciativas”, finalizou.
Os notários que quiserem participar da Comissão de Conciliação e Mediação do CNB-CF devem manifestar interesse através do e-mail conciliacaoemediacao@