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Novo CPC ameaça dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

O artigo 85 da LBI restringe a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. O PLS 757/2015 chega para tornar essa limitação “preferencial”
 
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015) mal entrou em vigor e já está sob a ameaça de ter alguns dos seus dispositivos invalidados. Quem trouxe esse risco foi o novo Código de Processo Civil (CPC – Lei nº 13.105/2015), que vai começar a valer em março e deverá revogar todos os itens da LBI – em vigor desde janeiro – incompatíveis com o seu texto.
 
A controvérsia diz respeito à chamada curatela, que é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, responsabilizando-se em seu nome pela administração de bens e por outros atos da vida civil (como assinar contratos, movimentar conta bancária etc).
 
O artigo 85 da LBI restringe a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. O PLS 757/2015 chega para tornar essa limitação “preferencial”. E avança ainda mais ao derrubar, em “hipóteses excepcionalíssimas”, a exclusão definida pela Lei nº 13.146/2015 de que a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
 
A abertura dessa excepcionalidade acabou remetendo ao artigo 1.772 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), reformulado pelo projeto para permitir ao juiz estender a curatela para atos de natureza não patrimonial – inclusive para efeito de casamento – caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos.
 
Para afastar tal risco, os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Paulo Paim (PT-RS) apresentaram o Projeto de Lei (PLS) 757/2015. Mas a proposta, relatada pelo senador Telmário Mota (PDT-RR) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), não se resume a isso.
 
Além de corrigir o impasse legislativo, o PLS 757/2015 se propõe a garantir a qualquer pessoa com limitações na capacidade de expressar seus interesses, tendo ou não deficiência, o apoio legal necessário à prática de atos da vida civil. Valadares e Paim entendem que, da forma como foi aprovada, a LBI – também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência – pode trazer prejuízos aos cidadãos com discernimento reduzido ou incapazes de manifestar a própria vontade.
 
— O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi, sem dúvida, um dos maiores avanços legislativos em matéria de proteção, valorização e inclusão das pessoas com deficiência, mas, provavelmente em razão da vasta dimensão dos seus 127 artigos, acabou por veicular lapsos e inconsistências que deixarão juridicamente desprotegidas pessoas desprovidas do mínimo de lucidez ou de capacidade comunicativa — alertam os dois senadores na justificação da proposta.
 
Decisão apoiada
O PLS 757/2015 também insere dispositivos no Código de Processo Civil para regulamentar o instrumento da "tomada de decisão apoiada", incorporado à legislação brasileira pela LBI. A intenção da Lei nº 13.146/2015 foi permitir à pessoa com deficiência recorrer a ele em caso de necessidade de ajuda para decidir sobre atos da vida civil. Assim, o interessado poderia escolher ao menos duas pessoas idôneas, com as quais mantivesse vínculos e que gozassem de sua confiança, para auxiliá-lo nesses momentos.A proposta de Paim e Valadares estabelece que, excepcionalmente, não caberá a tomada de decisão apoiada quando a situação da pessoa exigir adoção de curatela, além de livrar o procedimento da exigência de registro ou averbação em cartório.Se for aprovado pela CDH, o PLS 757/2015 seguirá para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 
 
Fonte: Agência Senado

Novo CPC ameaça dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015) mal entrou em vigor e já está sob a ameaça de ter alguns dos seus dispositivos invalidados. Quem trouxe esse risco foi o novo Código de Processo Civil (CPC – Lei nº 13.105/2015), que vai começar a valer em março e deverá revogar todos os itens da LBI – em vigor desde janeiro – incompatíveis com o seu texto.

A controvérsia diz respeito à chamada curatela, que é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, responsabilizando-se em seu nome pela administração de bens e por outros atos da vida civil (como assinar contratos, movimentar conta bancária etc).

O artigo 85 da LBI restringe a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. O PLS 757/2015 chega para tornar essa limitação “preferencial”. E avança ainda mais ao derrubar, em “hipóteses excepcionalíssimas”, a exclusão definida pela Lei nº 13.146/2015 de que a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

A abertura dessa excepcionalidade acabou remetendo ao artigo 1.772 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), reformulado pelo projeto para permitir ao juiz estender a curatela para atos de natureza não patrimonial – inclusive para efeito de casamento – caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos.

Para afastar tal risco, os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Paulo Paim (PT-RS) apresentaram o Projeto de Lei (PLS) 757/2015. Mas a proposta, relatada pelo senador Telmário Mota (PDT-RR) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), não se resume a isso.

Além de corrigir o impasse legislativo, o PLS 757/2015 se propõe a garantir a qualquer pessoa com limitações na capacidade de expressar seus interesses, tendo ou não deficiência, o apoio legal necessário à prática de atos da vida civil. Valadares e Paim entendem que, da forma como foi aprovada, a LBI – também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência – pode trazer prejuízos aos cidadãos com discernimento reduzido ou incapazes de manifestar a própria vontade.

— O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi, sem dúvida, um dos maiores avanços legislativos em matéria de proteção, valorização e inclusão das pessoas com deficiência, mas, provavelmente em razão da vasta dimensão dos seus 127 artigos, acabou por veicular lapsos e inconsistências que deixarão juridicamente desprotegidas pessoas desprovidas do mínimo de lucidez ou de capacidade comunicativa — alertam os dois senadores na justificação da proposta.

Decisão apoiada

O PLS 757/2015 também insere dispositivos no Código de Processo Civil para regulamentar o instrumento da "tomada de decisão apoiada", incorporado à legislação brasileira pela LBI. A intenção da Lei nº 13.146/2015 foi permitir à pessoa com deficiência recorrer a ele em caso de necessidade de ajuda para decidir sobre atos da vida civil. Assim, o interessado poderia escolher ao menos duas pessoas idôneas, com as quais mantivesse vínculos e que gozassem de sua confiança, para auxiliá-lo nesses momentos.

A proposta de Paim e Valadares estabelece que, excepcionalmente, não caberá a tomada de decisão apoiada quando a situação da pessoa exigir adoção de curatela, além de livrar o procedimento da exigência de registro ou averbação em cartório.

Se for aprovado pela CDH, o PLS 757/2015 seguirá para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado