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Novo CPC – Mediação e conciliação extrajudicial trazem mudança de paradigma

Autor: Rogério Portugal Bacellar

 
Dotados de fé pública para garantirem segurança jurídica à população, os profissionais atuantes na atividade registral e notarial brasileira estão mobilizados para avançar na qualidade dos serviços prestados. O posicionamento é consequência da busca por excelência no atendimento, mas também parte da adequação necessária para administrar as demandas relacionadas ao processo de desjudicialização pelo qual passa o país. Nos últimos anos, as serventias extrajudiciais têm dado suporte à resolução de situações como divórcios, testamentos e, recentemente, por meio da Lei nº 13.140, estão autorizadas a atenderem processos de mediação e conciliação. Esses últimos, disciplinados pelo Novo Código de Processo Civil, que institui a forma consensual de solução de conflitos nas esferas judiciais e extrajudiciais.
 
Com objetivo de otimizar o processo, a norma estabelece que os conflitos que versem sobre direitos disponíveis, ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação, possam ser resolvidos por meio da mediação. No caso de demandas já judicializadas, se a mediação for concluída antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais. Há também a possibilidade de que contratos privados tenham cláusula de mediação como opção prévia à abertura de processo.
 
Novo CPC entra em vigor e muda tramitação processual no Brasil
 
Sancionado há um ano pela presidente Dilma Rousseff, o novo Código de Processo Civil (CPC) entrou em vigor no dia 18 de março com o desafio de combater a lentidão no Judiciário e diminuir o número de processos em tramitação.
 
O horizonte é motivador diante da estatística de que apenas 10% dos conflitos no Brasil são resolvidos por métodos de mediação, arbitragem e conciliação, enquanto nos Estados Unidos, a proporção chega a 90%. E para avançarmos está claro que será fundamental a realização de campanhas educativas que apresentem o serviço à população e que isso venha motivar uma mudança enraizada em nossa sociedade de uma cultura da litigiosidade.
 
A Lei da Mediação, como vem sendo chamada, corrobora com um papel já desempenhado pelos notários e registradores, que, em situações controversas, como durante a realização de um casamento, inventário ou divórcio, já atuavam de maneira instintiva na resolução de conflitos entre as partes envolvidas. A necessidade de capacitação dos profissionais ganhou espaço em debates organizados, principalmente, por entidades representantes da classe. Nesse meio, desde o ano passado a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) esteve promovendo cursos voltados a formação dos notários e registradores, a fim de que haja um alinhamento com as previsões legais. Em fevereiro, a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) formou a primeira turma de titulares aptos a realizarem o procedimento nos ofícios. O "Curso Mediação e Conciliação Extrajudicial" aconteceu em Brasília, com a coordenação pedagógica dos instrutores do Conselho Nacional de Justiça e reuniu mais de 30 participantes.
 
Considerando que temos mais de 15 mil cartórios em todo território nacional, podemos nos orgulhar dos primeiros passos dados com sucesso, porém continuaremos focados em oportunizar a formação para os demais profissionais. As decisões tomadas nesse momento são essenciais, pois é evidente que esse é um período de adaptação que deve iniciar pelas capitais e, posteriormente, ganhar espaço nos municípios menores. Por meio da capacitação e adequação dos notários e registradores, o objetivo é facilitar a vida do cidadão que precisa de soluções cada vez mais ágeis e acessíveis para suas demandas. O trabalho realizado nesse momento envolve a formação de um ambiente de confiança para que a população sinta-se protegida e procure pelo serviço.
 
Fonte: Anoreg/BR