Celso Belmiro, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro, e membro da Comissão de Organização do XX Congresso Notarial Brasileiro fala sobre o novo CPC e a expectativa em receber 86 países do mundo na Cidade Maravilhosa.
A usucapião extrajudicial prevista pelo novo Código de Processo Civil que entra em vigor em 2016, e a mediação praticada por tabeliães de notas “são caminhos que podem ser trilhados”, destaca Celso Belmiro, presidente da Seccional do Rio de Janeiro do Colégio Notarial do Brasil, e um dos integrantes da Comissão de Organização do XX Congresso Notarial Brasileiro que, entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro, comemorará os 450 anos de instituição do notariado no Brasil.
Mediador do primeiro painel do evento, que debaterá o tema “Novo Código de Processo Civil (CPC) e as novas atribuições notariais”, Celso Belmiro destaca que “o formato de entrega da prestação jurisdicional já não atende aos anseios da sociedade, seja pelas dificuldades inerentes à manutenção da máquina judiciária, seja por conta da crescente litigiosidade que se observa no País”, afirma.
Para o presidente da Seccional fluminense, “a utilização das serventias extrajudiciais revela-se medida não só útil, como também imprescindível para que o Poder Judiciário possa de desincumbir de sua tarefa primordial que é a resolução dos conflitos de interesse que lhe são diuturnamente submetidos”, explica Belmiro ao longo da entrevista que concedeu ao CNB-CF.
CNB-CF – No momento em que o notariado brasileiro comemora 450 anos, como analisa a atividade no País?
Celso Belmiro – Tenho a mais absoluta convicção de que se trata de atividade essencial, fundamental e indispensável para o desenvolvimento de toda e qualquer sociedade humana, onde se façam presentes as liberdades individuais, a autonomia da vontade, o livre direito de contratar e de se estabelecerem relações jurídicas entre os cidadãos. A atividade notarial, sob este ponto de vista, permeia a vida dos indivíduos e a ela se integra, de forma inexorável, garantindo-lhes a segurança jurídica necessária e imprescindível para a celebração dos atos próprios da vida em comunidade.
CNB-CF – O que é necessário para desenvolver ainda mais a atividade e quais as perspectivas para curto prazo?
Celso Belmiro – Creio que a atividade estará tanto mais desenvolvida quanto maior for a percepção de sua importância no meio social em que se faz presente. Nesse sentido, a divulgação no corpo social e a conscientização acerca da utilidade e, em alguns casos, da imprescindibilidade de nossos atos que se torna medida mais do que salutar. A isso se alia a incansável busca (que deve estar presente) pela EFICIÊNCIA na prestação dos serviços notariais. O somatório destas duas medidas pode trazer resultados excepcionais para toda a atividade.
CNB-CF – Qual a importância para o notariado fluminense receber um evento desta magnitude, reunindo 86 países do mundo no Brasil?
Celso Belmiro – O Notariado brasileiro e, neste ponto específico, o notariado fluminense se sentem imensamente honrados por sediar aquele que se anuncia como o MAIOR evento de toda a atividade extrajudicial no país. O povo do Rio de Janeiro é mundialmente conhecido por sua afetuosidade e pela hospitalidade para com todos aqueles que vêm nos conhecer. E no nosso Congresso não será diferente. A cidade do Rio de Janeiro e os notários fluminenses aguardam, preparados e ansiosos, o início das excepcionais atividades previstas na programação do evento.
CNB-CF- Em razão dos 450 anos de início das atividades notariais no Brasil, o XX Congresso Notarial Brasileiro deve ser um marco para a atividade. Quais as suas expectativas?
Celso Belmiro – Minha expectativa é a melhor possível, em todos os sentidos. Celebrar os 450 anos das atividades notarias no Brasil no mesmo momento em que a própria Cidade do Rio de Janeiro celebra os seus 450 anos, é motivo de muita felicidade. O primeiro cartório do país ainda existe e exibe em sua fachada a data desde quando presta seus serviços, pouco após o descobrimento do País. Isso é motivo de extremo orgulho para todos nós. O evento que o Rio de Janeiro sediará entrará para a história, não só do Notariado Brasileiro, mas também da própria cidade. Não é por outro motivo, inclusive, que foi inserido no calendário oficial da cidade pela comemoração dos seus 450 anos de fundação.
CNB-CF – Como avalia o atual estágio da atividade notarial no Estado do Rio de Janeiro? Quais são suas principais inovações e suas principais dificuldades?
Celso Belmiro – As questões envolvendo a atividade notarial são muito mais nacionais do que propriamente regionais. As tentativas de retirar do notariado atos que lhe são próprios é antiga e, neste momento específico, encontram-se cada vez mais disseminadas. A União de toda classe é fundamental para que possamos continuar demonstrando a relevância do serviço que prestamos e a importância do nosso papel no âmbito das relações jurídicas estabelecidas em toda e qualquer sociedade. E, como já apontado anteriormente, a busca pela eficiência deve ser constante, com a demonstração de que nosso trabalho está muito longe de ser burocracia desnecessária (como sustentam os franco-atiradores), mas que, muito ao contrário, o mister que nos é atribuído garante a segurança e eficácia para os atos jurídicos, trazendo, entre tantas outras vantagens, a redução dos conflitos de interesse que tanto assoberbam o Poder Judiciário. Especificamente no âmbito do Rio de Janeiro, a excepcional relação que temos mantido com nossos órgãos de fiscalização tem nos proporcionado interlocução proativa e avanços em diversos setores de nossa atividade, como é o caso do selo eletrônico, o uso de etiqueta de segurança e outros arranjos em vias de deferimento, como é o caso do envio automático dos dados informados ao Tribunal de Justiça para a Censec.
CNB-CF – No Congresso Notarial será debatida a questão da colegiação obrigatória para o notariado, como já acontece na maioria dos 86 países do mundo que integram a União Internacional do Notariado. Como avalia esta proposta?
Celso Belmiro – A força impulsionadora de qualquer categoria profissional está na efetiva participação de todos os seus membros. Na sugestão, no debate, no trabalho, no engajamento, na deliberação do melhor caminho a seguir, na escolha, livre e consciente, da melhor decisão a ser tomada. Penso que o Brasil, após ampla discussão do tema, deve, sim, seguir o modelo adotado em diversos outros países, adaptando-se-o, claro, às idiossincrasias, às características peculiares da atividade notarial no nosso País.
CNB-CF – O notariado brasileiro obteve um grande avanço nos últimos anos com a instituição da CENSEC. Como avalia esta conquista e os benefícios para a atividade notarial?
Celso Belmiro – Acredito que a Censec tenha criado um novo patamar para o desenvolvimento da atividade notarial no país. Com os ajustes que estão sendo implementados e a total integração dos dados e alimentação pelas serventias de todos os Estados da Federação, o Notariado brasileiro terá iniciado um novo caminho para atingir a tão almejada excelência na prestação dos serviços notariais, beneficiando, não só a própria atividade extrajudicial, mas também os órgãos públicos e toda a sociedade civil.
CNB-CF- Como avalia as novas atribuições que foram delegadas aos notários nos últimos anos? Quais novos atos poderiam ser praticados pelos notários com o objetivo de contribuir para a desjudicialização de procedimentos no País?
Celso Belmiro – Extremamente positiva. Não há outra categorização para o fenômeno (irreversível) da desjudicialização que hoje se observa no Brasil, ainda que de forma acanhada. O formato de entrega da prestação jurisdicional já não atende aos anseios da sociedade, seja pelas dificuldades inerentes à manutenção da máquina judiciária, seja por conta da crescente litigiosidade que se observa no país. Neste quadro, a utilização das serventias extrajudiciais revela-se medida não só útil, como também imprescindível para que o Poder Judiciário possa de desincumbir de sua tarefa primordial que é a resolução dos conflitos de interesse que lhe são diuturnamente submetidos. Os divórcios e inventários extrajudiciais se apresentaram, assim, como o início de uma fase em que somente se justifica a movimentação do aparelho judiciário para casos específicos e pontuais onde a atuação do magistrado, com toda a formação que recebeu para isso, se tornem absolutamente necessária. De todas as demais, que não envolvam formação de juízo de valor e tomada de decisão, podem cuidar as serventias extrajudiciais do País. O mais novo exemplo, sob este aspecto, é a usucapião extrajudicial prevista no novo CPC. Mas ainda há muito mais a ser feito. A utilização da mediação extrajudicial como requisito para o ingresso da demanda em juízo pode ser um caminho a ser trilhado.
A usucapião extrajudicial prevista pelo novo Código de Processo Civil que entra em vigor em 2016, e a mediação praticada por tabeliães de notas “são caminhos que podem ser trilhados”, destaca Celso Belmiro, presidente da Seccional do Rio de Janeiro do Colégio Notarial do Brasil, e um dos integrantes da Comissão de Organização do XX Congresso Notarial Brasileiro que, entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro, comemorará os 450 anos de instituição do notariado no Brasil.
Mediador do primeiro painel do evento, que debaterá o tema “Novo Código de Processo Civil (CPC) e as novas atribuições notariais”, Celso Belmiro destaca que “o formato de entrega da prestação jurisdicional já não atende aos anseios da sociedade, seja pelas dificuldades inerentes à manutenção da máquina judiciária, seja por conta da crescente litigiosidade que se observa no País”, afirma.
Para o presidente da Seccional fluminense, “a utilização das serventias extrajudiciais revela-se medida não só útil, como também imprescindível para que o Poder Judiciário possa de desincumbir de sua tarefa primordial que é a resolução dos conflitos de interesse que lhe são diuturnamente submetidos”, explica Belmiro ao longo da entrevista que concedeu ao CNB-CF.
CNB-CF – No momento em que o notariado brasileiro comemora 450 anos, como analisa a atividade no País?
Celso Belmiro – Tenho a mais absoluta convicção de que se trata de atividade essencial, fundamental e indispensável para o desenvolvimento de toda e qualquer sociedade humana, onde se façam presentes as liberdades individuais, a autonomia da vontade, o livre direito de contratar e de se estabelecerem relações jurídicas entre os cidadãos. A atividade notarial, sob este ponto de vista, permeia a vida dos indivíduos e a ela se integra, de forma inexorável, garantindo-lhes a segurança jurídica necessária e imprescindível para a celebração dos atos próprios da vida em comunidade.
CNB-CF – O que é necessário para desenvolver ainda mais a atividade e quais as perspectivas para curto prazo?
Celso Belmiro – Creio que a atividade estará tanto mais desenvolvida quanto maior for a percepção de sua importância no meio social em que se faz presente. Nesse sentido, a divulgação no corpo social e a conscientização acerca da utilidade e, em alguns casos, da imprescindibilidade de nossos atos que se torna medida mais do que salutar. A isso se alia a incansável busca (que deve estar presente) pela EFICIÊNCIA na prestação dos serviços notariais. O somatório destas duas medidas pode trazer resultados excepcionais para toda a atividade.
CNB-CF – Qual a importância para o notariado fluminense receber um evento desta magnitude, reunindo 86 países do mundo no Brasil?
Celso Belmiro – O Notariado brasileiro e, neste ponto específico, o notariado fluminense se sentem imensamente honrados por sediar aquele que se anuncia como o MAIOR evento de toda a atividade extrajudicial no país. O povo do Rio de Janeiro é mundialmente conhecido por sua afetuosidade e pela hospitalidade para com todos aqueles que vêm nos conhecer. E no nosso Congresso não será diferente. A cidade do Rio de Janeiro e os notários fluminenses aguardam, preparados e ansiosos, o início das excepcionais atividades previstas na programação do evento.
CNB-CF- Em razão dos 450 anos de início das atividades notariais no Brasil, o XX Congresso Notarial Brasileiro deve ser um marco para a atividade. Quais as suas expectativas?
Celso Belmiro – Minha expectativa é a melhor possível, em todos os sentidos. Celebrar os 450 anos das atividades notarias no Brasil no mesmo momento em que a própria Cidade do Rio de Janeiro celebra os seus 450 anos, é motivo de muita felicidade. O primeiro cartório do país ainda existe e exibe em sua fachada a data desde quando presta seus serviços, pouco após o descobrimento do País. Isso é motivo de extremo orgulho para todos nós. O evento que o Rio de Janeiro sediará entrará para a história, não só do Notariado Brasileiro, mas também da própria cidade. Não é por outro motivo, inclusive, que foi inserido no calendário oficial da cidade pela comemoração dos seus 450 anos de fundação.
CNB-CF – Como avalia o atual estágio da atividade notarial no Estado do Rio de Janeiro? Quais são suas principais inovações e suas principais dificuldades?
Celso Belmiro – As questões envolvendo a atividade notarial são muito mais nacionais do que propriamente regionais. As tentativas de retirar do notariado atos que lhe são próprios é antiga e, neste momento específico, encontram-se cada vez mais disseminadas. A União de toda classe é fundamental para que possamos continuar demonstrando a relevância do serviço que prestamos e a importância do nosso papel no âmbito das relações jurídicas estabelecidas em toda e qualquer sociedade. E, como já apontado anteriormente, a busca pela eficiência deve ser constante, com a demonstração de que nosso trabalho está muito longe de ser burocracia desnecessária (como sustentam os franco-atiradores), mas que, muito ao contrário, o mister que nos é atribuído garante a segurança e eficácia para os atos jurídicos, trazendo, entre tantas outras vantagens, a redução dos conflitos de interesse que tanto assoberbam o Poder Judiciário. Especificamente no âmbito do Rio de Janeiro, a excepcional relação que temos mantido com nossos órgãos de fiscalização tem nos proporcionado interlocução proativa e avanços em diversos setores de nossa atividade, como é o caso do selo eletrônico, o uso de etiqueta de segurança e outros arranjos em vias de deferimento, como é o caso do envio automático dos dados informados ao Tribunal de Justiça para a Censec.
CNB-CF – No Congresso Notarial será debatida a questão da colegiação obrigatória para o notariado, como já acontece na maioria dos 86 países do mundo que integram a União Internacional do Notariado. Como avalia esta proposta?
Celso Belmiro – A força impulsionadora de qualquer categoria profissional está na efetiva participação de todos os seus membros. Na sugestão, no debate, no trabalho, no engajamento, na deliberação do melhor caminho a seguir, na escolha, livre e consciente, da melhor decisão a ser tomada. Penso que o Brasil, após ampla discussão do tema, deve, sim, seguir o modelo adotado em diversos outros países, adaptando-se-o, claro, às idiossincrasias, às características peculiares da atividade notarial no nosso País.
CNB-CF – O notariado brasileiro obteve um grande avanço nos últimos anos com a instituição da CENSEC. Como avalia esta conquista e os benefícios para a atividade notarial?
Celso Belmiro – Acredito que a Censec tenha criado um novo patamar para o desenvolvimento da atividade notarial no país. Com os ajustes que estão sendo implementados e a total integração dos dados e alimentação pelas serventias de todos os Estados da Federação, o Notariado brasileiro terá iniciado um novo caminho para atingir a tão almejada excelência na prestação dos serviços notariais, beneficiando, não só a própria atividade extrajudicial, mas também os órgãos públicos e toda a sociedade civil.
CNB-CF- Como avalia as novas atribuições que foram delegadas aos notários nos últimos anos? Quais novos atos poderiam ser praticados pelos notários com o objetivo de contribuir para a desjudicialização de procedimentos no País?
Celso Belmiro – Extremamente positiva. Não há outra categorização para o fenômeno (irreversível) da desjudicialização que hoje se observa no Brasil, ainda que de forma acanhada. O formato de entrega da prestação jurisdicional já não atende aos anseios da sociedade, seja pelas dificuldades inerentes à manutenção da máquina judiciária, seja por conta da crescente litigiosidade que se observa no país. Neste quadro, a utilização das serventias extrajudiciais revela-se medida não só útil, como também imprescindível para que o Poder Judiciário possa de desincumbir de sua tarefa primordial que é a resolução dos conflitos de interesse que lhe são diuturnamente submetidos. Os divórcios e inventários extrajudiciais se apresentaram, assim, como o início de uma fase em que somente se justifica a movimentação do aparelho judiciário para casos específicos e pontuais onde a atuação do magistrado, com toda a formação que recebeu para isso, se tornem absolutamente necessária. De todas as demais, que não envolvam formação de juízo de valor e tomada de decisão, podem cuidar as serventias extrajudiciais do País. O mais novo exemplo, sob este aspecto, é a usucapião extrajudicial prevista no novo CPC. Mas ainda há muito mais a ser feito. A utilização da mediação extrajudicial como requisito para o ingresso da demanda em juízo pode ser um caminho a ser trilhado.