(CNB/CF) entrevista a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Natasha Neis Philippi Rotta
No contexto do direito de família e sucessões, o testamento desponta como uma ferramenta de extrema relevância, capaz de prevenir conflitos e facilitar o processo de inventário, sendo uma das ferramentas mais procuradas nos cartórios extrajudiciais de notas para o planejamento sucessório. Para entender mais sobre registro de como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) entrevistou a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões – (IBDFAM), Natasha Neis Philippi Rotta.
O testamento, em sua essência, é um ato jurídico unilateral pelo qual alguém, de forma livre e consciente, manifesta sua vontade quanto à disposição de seus bens após o falecimento. Essa manifestação de vontade pode abranger diversos aspectos patrimoniais e familiares, desde a nomeação de herdeiros (reconhecimento de filiação) até a destinação de bens específicos a qualquer pessoa, podendo ainda impor condições sobre o uso do patrimônio que será deixado e cláusulas restritivas como incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, se houver justo motivo. Além de distribuir o patrimônio, o documento serve para registrar outras manifestações de vontade.
“É importante lembrar que o testador, na hora que decide fazer um testamento no cartório extrajudicial de notas, pode dispor de até 50% (cinquenta por cento) da totalidade de seus bens, de modo que a outra metade ficará obrigatoriamente reservada para seus herdeiros legítimos, isto é, seus ascendentes, descendentes ou cônjuge”, ressalta Natasha Neis Philippi Rotta.
Por meio de uma prévia definição das diretrizes patrimoniais que o testador poderá realizar com o acompanhamento de um advogado especialista na área de sucessões, o planejamento sucessório através do testamento poderá proporcionar clareza e segurança jurídica, reduzindo potenciais disputas entre herdeiros e garantindo a execução da vontade do testador de forma mais eficiente, inclusive podendo acelerar o término do procedimento de inventário, seja na via judicial ou extrajudicial, pois pelo menos 50% da massa patrimonial do testador pode já estar definida em testamento.
“Vale ressaltar ainda que essa fatia pode ser doada para caridade, por exemplo, ou deixada para um amigo. A lei obriga que pelo menos metade seja dividida entre os herdeiros necessários, que são: marido, esposa, companheiro ou companheira descendentes (filhos, netos, bisnetos) ascendentes (pais, avós, bisavós). A quantidade que cada herdeiro tem direito depende de uma ordem preferencial definida por lei”, afirma a advogada.
Elaboração do Testamento
“No que tange ao processo de elaboração e registro do testamento, embora seja possível redigi-lo de forma particular, é altamente recomendável que seja lavrado em cartório de notas, seguindo os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil, quais sejam: capacidade civil e pleno discernimento e que a leitura seja realizada pelo tabelião ou pelo testador, em voz alta, com a presença e assinatura de duas testemunhas”, acrescenta.
Essa formalidade confere ao documento a devida publicidade e segurança jurídica, garantindo sua validade e eficácia perante terceiros e o próprio Poder Judiciário, de modo que será muito difícil uma possível tentativa de anulação do testamento. Portanto, dentre as opções de testamento (público, particular ou cerrado), certamente o testamento público é o mais seguro.
Dúvidas
Dentre as dúvidas frequentes, destacam-se aquelas relacionadas à legalidade e validade do testamento, bem como aos mitos que cercam esse instrumento jurídico, por isso a importância de buscar orientação especializada de um advogado para a elaboração do testamento, a fim de evitar equívocos e garantir sua conformidade com a legislação vigente.
“Em suma, o testamento se revela como uma importante ferramenta no planejamento sucessório, permitindo ao testador a expressão de sua vontade de forma clara e segura. Ao contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família e sucessões, é possível elaborar um testamento que atenda às necessidades específicas do testador e contribua para a prevenção de conflitos familiares no futuro”, ressalta Natasha.
Exemplos
Exemplos clássicos do uso do testamento como um planejamento sucessório em vida, são os de pessoas famosas, como Gugu Liberato e Zagalo. Gugu Liberato destinou 50% dos seus bens para seus filhos e 5 sobrinhos. Ou seja, além da parcela que já seria reservada por lei aos filhos de Gugu, ele optou por privilegiá-los um pouco mais, destinando os outros 50% de seus bens a eles, conjuntamente com os seus 5 sobrinhos.
Já Zagallo, deixou 50% da parte disponível dos seus bens, ou seja, o total do limite que ele pode testar para qualquer pessoa se desejar, para o seu filho mais novo. A outra metade, será dividia em igualmente entre os quatro filhos, de modo que o filho mais novo receberá, assim, uma parcela muito maior que os demais.
“No escritório, especificamente, já elaboramos um testamento onde a vontade do testador era deixar parte de sua fortuna para ser administrada por uma pessoa específica, que deverá destinar 20% dos seus rendimentos para uma instituição a qual o testador fazia parte. Em outro exemplo, elaboramos um testamento onde o testador reconheceu a filiação de um filho antes não registrado, destinando a ele a parte disponível de seus bens, ou seja, 50% de todo o seu patrimônio, que deverá ser administrado por uma pessoa específica nomeada pelo testador, que por sua vez deverá prestar contas periódicas a uma segunda pessoa sobre a administração do patrimônio, até que o filho complete 18 (dezoito) anos”, finalizou a advogada.