A OAB/SC protocolou, no gabinete da presidência da Assembleia Legislativa, ofício em que manifesta sua posição contrária ao PL estadual que aumenta os valores das custas e emolumentos dos cartórios.
No ofício, a entidade lembra que a atividade notarial e registral é serviço público delegado e, portanto, sem fins lucrativos. Além disso, defende que os valores cobrados pelos cartórios são compatíveis com o serviço oferecido.
De acordo com o documento, há "fragilidade técnico-jurídica do projeto de lei, que afronta os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, sendo passível de questionamento judicial". O texto ainda destaca a ausência de debate público sobre o projeto.
Tributos, taxas e impostos
No início do ano, a seccional elaborou parecer acerca do aumento do IPTU e apontou publicamente as irregularidades da legislação. O parecer foi entregue ao município de Florianópolis com o pedido de revisão da matéria, publicando-o ainda para utilização de entidades e advogados que desejassem questionar administrativa ou judicialmente o IPTU.
Na oportunidade, a Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC também opinou pelo não ajuizamento de ADIn, porque não verificou uma inconstitucionalidade difusa. Apesar da existência de irregularidades no aumento, em outra parte, a Lei também oferecia redução e benefícios para determinado número de contribuintes (IPTU SOCIAL), o que faria com que uma suspensão viesse a prejudicar parte da população.
Fonte: Migalhas
No ofício, a entidade lembra que a atividade notarial e registral é serviço público delegado e, portanto, sem fins lucrativos. Além disso, defende que os valores cobrados pelos cartórios são compatíveis com o serviço oferecido.
De acordo com o documento, há "fragilidade técnico-jurídica do projeto de lei, que afronta os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, sendo passível de questionamento judicial". O texto ainda destaca a ausência de debate público sobre o projeto.
Tributos, taxas e impostos
No início do ano, a seccional elaborou parecer acerca do aumento do IPTU e apontou publicamente as irregularidades da legislação. O parecer foi entregue ao município de Florianópolis com o pedido de revisão da matéria, publicando-o ainda para utilização de entidades e advogados que desejassem questionar administrativa ou judicialmente o IPTU.
Na oportunidade, a Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC também opinou pelo não ajuizamento de ADIn, porque não verificou uma inconstitucionalidade difusa. Apesar da existência de irregularidades no aumento, em outra parte, a Lei também oferecia redução e benefícios para determinado número de contribuintes (IPTU SOCIAL), o que faria com que uma suspensão viesse a prejudicar parte da população.
Fonte: Migalhas
A seccional afirma que o PL estadual que propõe o aumento afronta os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.
A OAB/SC protocolou, no gabinete da presidência da Assembleia Legislativa, ofício em que manifesta sua posição contrária ao PL estadual que aumenta os valores das custas e emolumentos dos cartórios.
No ofício, a entidade lembra que a atividade notarial e registral é serviço público delegado e, portanto, sem fins lucrativos. Além disso, defende que os valores cobrados pelos cartórios são compatíveis com o serviço oferecido.
De acordo com o documento, há "fragilidade técnico-jurídica do projeto de lei, que afronta os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, sendo passível de questionamento judicial". O texto ainda destaca a ausência de debate público sobre o projeto.
Tributos, taxas e impostos
No início do ano, a seccional elaborou parecer acerca do aumento do IPTU e apontou publicamente as irregularidades da legislação. O parecer foi entregue ao município de Florianópolis com o pedido de revisão da matéria, publicando-o ainda para utilização de entidades e advogados que desejassem questionar administrativa ou judicialmente o IPTU.
Na oportunidade, a Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC também opinou pelo não ajuizamento de ADIn, porque não verificou uma inconstitucionalidade difusa. Apesar da existência de irregularidades no aumento, em outra parte, a Lei também oferecia redução e benefícios para determinado número de contribuintes (IPTU SOCIAL), o que faria com que uma suspensão viesse a prejudicar parte da população.
Fonte: Migalhas