Planejar uma união vai muito além de pensar em festas, vestidos ou lua-de-mel. Tão importante quanto imaginar o casamento dos seus sonhos é refletir em preservação de patrimônio e em questões relacionadas à sucessão e herança. Afinal, não é incomum sabermos de matrimônios que se desfizeram pouco tempo depois do casório. Segundo pesquisa realizada pelo IBGE em 2013, os casamentos no Brasil duram em média 15 anos.
Para quem pretende se casar, ainda há tempo de preparar o pacto antenupcial — documento utilizado para estipular questões patrimoniais referentes ao casamento. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo (CNB/SP), alguns casais optam pela inclusão de cláusulas diferenciadas no pacto, como o pagamento de um valor previamente determinado conforme a duração do casamento; multas em caso de traição e até mesmo definição de quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio.
Segundo a entidade, a popularidade do pacto antenupcial vem crescendo. Entre 2012 e 2014, cresceu 36% o número de documentos lavrados em todo o Brasil: 30.625 em 2012, 42.236 em 2013 e 41.694 em 2014. São Paulo foi o estado que mais realizou atos dessa natureza, registrando um aumento de 2% no último ano, passando de 10.165 em 2013, para 10.375 em 2014.
O presidente do CNB/SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, afirma que o aumento deve-se ao fato de os casais estarem cada vez mais informados sobre os problemas que podem ser evitados na esfera patrimonial com a escolha adequada do regime de bens a vigorar no casamento perante um tabelião de notas. "O pacto antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e também serve para estabelecer as repercussões desejadas para as questões que envolvam herança."
O documento deve ser feito necessariamente por escritura pública, no cartório de notas. Com RG e CPF em mãos, o ato leva apenas alguns minutos para ser feito. Posteriormente, o pacto antenupcial deve ser levado aocartório de registro civil onde será realizado o casamento. Firmado o matrimônio, deve ser registrado noCartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeito perante terceiros. Consequentemente, o documento será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O valor da escritura pública de pacto antenupcial, que é tabelado por lei em todos os cartórios do estado de São Paulo, é de R$ 326,27.
Confira abaixo dez motivos para fazer um pacto antenupcial extrajudicialmente:
1. Agilidade: o casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto poderá ser feito com rapidez e sem burocracia;
2. Liberdade: o casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes;
3. Segurança: a questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial;
4. Tranquilidade: os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc;
5. Organização: possibilidade de estipular quem irá administrar cada bem, assim como dispor acerca de eventuais dívidas;
6. Justiça: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial;
7. Economia: custo baixo, preço tabelado por lei, independente do valor do patrimônio do casal;
8. Adequação: o regime de bens pode ser alterado conforme a vontade do casal, desde que haja autorização judicial;
9. Fé pública: o documento elaborado pelo tabelião de notas garante segurança jurídica, autenticidade e eficácia;
10. Confiança: o casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.
Fonte: Portal A Crítica Online
Para quem pretende se casar, ainda há tempo de preparar o pacto antenupcial — documento utilizado para estipular questões patrimoniais referentes ao casamento. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo (CNB/SP), alguns casais optam pela inclusão de cláusulas diferenciadas no pacto, como o pagamento de um valor previamente determinado conforme a duração do casamento; multas em caso de traição e até mesmo definição de quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio.
Segundo a entidade, a popularidade do pacto antenupcial vem crescendo. Entre 2012 e 2014, cresceu 36% o número de documentos lavrados em todo o Brasil: 30.625 em 2012, 42.236 em 2013 e 41.694 em 2014. São Paulo foi o estado que mais realizou atos dessa natureza, registrando um aumento de 2% no último ano, passando de 10.165 em 2013, para 10.375 em 2014.
O presidente do CNB/SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, afirma que o aumento deve-se ao fato de os casais estarem cada vez mais informados sobre os problemas que podem ser evitados na esfera patrimonial com a escolha adequada do regime de bens a vigorar no casamento perante um tabelião de notas. "O pacto antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e também serve para estabelecer as repercussões desejadas para as questões que envolvam herança."
O documento deve ser feito necessariamente por escritura pública, no cartório de notas. Com RG e CPF em mãos, o ato leva apenas alguns minutos para ser feito. Posteriormente, o pacto antenupcial deve ser levado aocartório de registro civil onde será realizado o casamento. Firmado o matrimônio, deve ser registrado noCartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeito perante terceiros. Consequentemente, o documento será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O valor da escritura pública de pacto antenupcial, que é tabelado por lei em todos os cartórios do estado de São Paulo, é de R$ 326,27.
Confira abaixo dez motivos para fazer um pacto antenupcial extrajudicialmente:
1. Agilidade: o casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto poderá ser feito com rapidez e sem burocracia;
2. Liberdade: o casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes;
3. Segurança: a questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial;
4. Tranquilidade: os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc;
5. Organização: possibilidade de estipular quem irá administrar cada bem, assim como dispor acerca de eventuais dívidas;
6. Justiça: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial;
7. Economia: custo baixo, preço tabelado por lei, independente do valor do patrimônio do casal;
8. Adequação: o regime de bens pode ser alterado conforme a vontade do casal, desde que haja autorização judicial;
9. Fé pública: o documento elaborado pelo tabelião de notas garante segurança jurídica, autenticidade e eficácia;
10. Confiança: o casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.
Fonte: Portal A Crítica Online