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Painel jurídico sobre Universalidade da Herança e Inventários Parciais abre debates no XX Congresso Notarial Brasileiro

 
Bráulio Dinarte, Antônio Herance e Karin Rosa abordaram o papel do notário e suas complexidades em processos de inventário no dia 01.10, abrindo uma série de painéis na festividade que comemorou os 450 anos do notariado brasileiro
 
 
Rio de Janeiro (RJ) – Iniciando o primeiro dia de Painéis Temáticos do XX Congresso Notarial Brasileiro, evento realizado pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) em comemoração aos 450 anos do notariado brasileiro, o advogado, professor e diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Bráulio Dinarte Pinto, esteve ao lado advogado e diretor do Grupo Serac, Antônio Herance Filho, e da assessora jurídica do CNB-CF, Karin Regina Rick Rosa, para apresentar e debater o tema “Universalidade da Herança, Inventários Parciais e Sobrepartilha – responsabilidade das partes e do notário perante a fazenda pública”, em painel mediado pela tabeliã de Porto Belo (SC) e diretora do CNB-CF, Daisy Ehrhardt.
 
No início de sua apresentação, Bráulio abordou uma questão polêmica, que trata do prevalecimento da autonomia da vontade quando os atos são realizados extrajudicialmente, além de destacar temas como a partilha e a sobrepartilha. “O artigo 2.021 do Código Civil Brasileiro autoriza a realização de mais de uma sobrepartilha em um inventário”, ressaltou o professor.
 
O diretor do IBDFAM analisou também o alto custo do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), que muitas vezes prejudica o andamento da partilha, assim como os herdeiros sucessores que são beneficiários do patrimônio deixado pelo falecido. “Atualmente, o ITCMD representa, em média, 1,73% da receita tributária dos Estados. Realmente, o valor do imposto de transmissão preocupa, pois trata-se de 4% do valor total do patrimônio. O governador do meu Estado (Rio Grande do Sul) propõe que esse valor seja alterado para 6%, o que é um absurdo”, salientou.
 
O professor destacou o papel do Tabelião nos processos de partilhas extrajudiciais, nos quais deve atuar de modo a desburocratizar os procedimentos. “O Tabelião também tem a função de facilitar a vida das pessoas sem nenhuma ilegalidade”, finalizou.
 
Em seguida, foi a vez de Antônio Herance discutir a incidência da transmissão do ITCMD, relatando especialmente casos em que se considera a base de cálculo na data de abertura da sucessão. O advogado ressaltou que “é irrelevante fazer o inventário logo após o ocorrido ou três anos após o falecimento, pois a base de cálculo continuará a mesma”, afirmou. O diretor do Grupo Serac alegou também que o atraso no recolhimento do imposto, em casos de inventário parcial, incide multa sobre o valor total do patrimônio.
 
Encerrando o painel, Karin Rosa trouxe um caso concreto procedente da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), no qual os herdeiros não tinham condições de arcar com os custos do ITCMD, pois o De Cujus havia deixado somente imóveis, sem liquidez de recursos financeiros para quitar o imposto.  “Eles manifestaram o desejo fazer uma partilha parcial, passando apenas um bem para o nome deles para vendê-lo em seguida e arrecadar o valor para quitar o imposto, podendo prosseguir assim com o restante do inventário”, contou a advogada, ressaltando que essa situação é bastante comum.
 
“No entanto, a CGJ-SP entendeu não ser possível fazer o registro da escritura pública da transmissão de apenas um imóvel havendo outros, pelo simples fato dos herdeiros não terem condições financeiras de fazer a totalidade do inventário, além de ressaltar que não era uma das situações previstas no Artigo 2.021 do Código Civil”, contou a assessora do CNB-CF.
 
“Acredito que deve-se prevalecer a autonomia da vontade nesse caso e permitir que o ato seja feito dessa forma, porque se a parte não tem condições de partilhar tudo e não pode partilhar apenas um bem, não irá partilhar nada, ficando assim numa situação de irregularidade, não recolhendo o ITCMD e deixando o imóvel no nome de uma pessoa que já morreu”, apontou a advogada.
 
Finalizando sua palestra, Karin enalteceu a atuação do notariado brasileiro nesses 450 anos de história. “Nada que não é bom perdura 450 anos. Os notários exercem um trabalho sério, que é reconhecido cada vez mais pela sociedade e é de extrema importância para o implemento da cidadania e realização da justiça”, concluiu.