Tramita perante o Conselho Nacional de Justiça o Pedido de Providências nº 200910000000060, autuado e distribuído no dia 06/01/2009, apresentado pelo Ministério Público do Mato Grosso, objetivando seja declarada a proibição da prática de nepotismo em todos os órgãos e serviços notariais e de registro do Brasil, com a vedação de nomeação de parentes dos titulares dos serviços notariais para os cargos previstos no artigo 20 da Lei 8.935/94.
Tendo em vista a importância da matéria e a repercussão geral a todas as serventias extrajudiciais do País, o Conselheiro Rui Stoco proferiu despacho em 12/01/2009, determinando a intimação das entidades representativas da classe: ARPEN/BRASIL, ANOREG/BRASIL e COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL, para apresentarem suas manifestações. Também foi oportunizada a intervenção dos titulares das serventias, como terceiros interessados, além de outras entidades de classe nacional e estadual.
O Colégio Notarial do Brasil protocolou petição com sua manifestação no dia 27/01/2009, com os argumentos que demonstram a inaplicabilidade da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal e a Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça às atividades notariais e registrais.
A assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil, advogada Karin Regina Rick Rosa elogiou a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, de oportunizar a manifestação das entidades representativas e permitir a participação dos delegados titulares de serventia, como terceiros interessados, assegurando, assim, o cumprimento das funções a que se propõem referidas entidades.
O Presidente do Colégio Notarial do Brasil, José Flávio Bueno Fischer, ouvidos os presidentes das seccionais, corroborou inteiramente a manifestação, cujo inteiro teor pode ser verificado no site do CNB – https://www.notariado.org.br/arquivo