O Senado Federal aprovou, na terça-feira (5/6), o projeto de lei 209/2003, que acaba com o rol de crimes antecedentes, como sequestro ou tráfico, que hoje são necessários para se comprovar e punir a prática da lavagem de dinheiro. A proposta aprovada pelos senadores segue agora para sanção presidencial para ser convertida em lei.
O projeto moderniza a atual legislação, de modo que a lavagem de dinheiro passa a ser entendida como bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração ou contravenção penal, e não mais somente dos crimes listados na lei atual. Com a mudança, poderá ser alcançado, por exemplo, dinheiro ilícito proveniente da exploração de jogos de azar.
Outra alteração trazida pelo projeto de lei é a ampliação das hipóteses em que pessoas físicas têm de informar sobre suas transações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Além disso, a multa aplicável a quem não cumprir com as obrigações junto ao Coaf será maior. Hoje limitada a R$ 200 mil, poderá chegar a R$ 20 milhões.
Também passará a ser prevista a alienação antecipada dos bens provenientes de lavagem de dinheiro. Assim, antes da decisão final da Justiça sobre o caso, o juiz poderá determinar a venda do bem. O valor obtido com a venda será depositado em conta judicial. Ao final do processo, o montante corrigido é transferido para o réu, caso absolvido, ou para o poder público, se houver condenação. A medida evita a depreciação do patrimônio e gasto do Estado com manutenção e depósitos.
Com essas alterações, a lei brasileira estará adequada à orientação do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que avalia a legislação de diversos países no que se refere ao combate ao crime organizado. A aprovação do projeto de lei é considerada prioritária pelo governo federal e pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), instância que congrega mais de 60 instituições que atuam no combate a esse tipo de ilícito, e que é coordenada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.