O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 478 e declarou a nulidade definitiva de título emitido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Intertins) em favor de particulares relativo ao Loteamento Marianópolis, determinando o cancelamento da matrícula efetuada pelo registro de imóveis do Município de Marianópolis (TO).
A ação foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que sustentava que a área, de cerca de 3,1 hectares, era patrimônio público federal desde 1979. Assim, o título expedido em junho de 1993 pelo Intertins, órgão executor da política fundiária no estado, seria nulo.
O julgamento foi iniciado em março deste ano, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. Na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio trouxe voto-vista no qual se manifestou, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar a matéria. Com a ponderação do ministro Dias Toffoli em favor da celeridade processual, tendo em vista que a ACO foi ajuizada em 1995, seguiu o voto do relator, ficando vencido quanto à preliminar. Os demais ministros ao votaram na sessão também seguiram o relator.
Fonte: Site do STF
A ação foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que sustentava que a área, de cerca de 3,1 hectares, era patrimônio público federal desde 1979. Assim, o título expedido em junho de 1993 pelo Intertins, órgão executor da política fundiária no estado, seria nulo.
O julgamento foi iniciado em março deste ano, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. Na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio trouxe voto-vista no qual se manifestou, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar a matéria. Com a ponderação do ministro Dias Toffoli em favor da celeridade processual, tendo em vista que a ACO foi ajuizada em 1995, seguiu o voto do relator, ficando vencido quanto à preliminar. Os demais ministros ao votaram na sessão também seguiram o relator.
Fonte: Site do STF