PORTARIA MINISTÉRIO DAS CIDADES – MC nº 547, de 28.11.2011 – D.O.U.: 29.11.2011.
Dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida para municípios com população de até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o art. 11 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma dos Anexos desta Portaria, as condições necessárias à implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida para municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, operado com recursos disponibilizados por meio de oferta pública – PMCMV – Oferta Pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE
ANEXO I
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA PARA MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE ATÉ 50.000 (CINQUENTA MIL) HABITANTES
FINALIDADE
O PMCMV – Oferta Pública tem por objetivo apoiar estados e municípios no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que facilitem o acesso à moradia digna, em áreas urbanas, voltadas ao atendimento de beneficiários com renda bruta familiar até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), por meio de instituições financeiras e agentes financeiros definidos no parágrafo 2º, do artigo 6º–B, da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, autorizados pelo Banco Central do Brasil – BACEN, nas condições previstas pela Circular nº 3.561, de 26 de outubro de 2011, e pelo Ministério das Cidades, no âmbito de suas competências.
DIRETRIZES GERAIS
a) fomento à oferta de unidades habitacionais por meio da construção de novas moradias;
b) integração a outras intervenções ou programas das demais esferas de governo;
c) integração a outras ações que possibilitem a sustentabilidade dos projetos e promovam a inclusão social dos beneficiários;
d) reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei nº 10.741/2003, e suas alterações – Estatuto do Idoso;
e) atendimento a pessoas com deficiências, previamente identificadas na fase de cadastramento e seleção de beneficiários, conforme art. 73 da Lei nº11.977, de 2009;
f) adoção de padrões mínimos de habitabilidade e salubridade, devendo estar assegurados o acesso por via pública, acesso a equipamentos e serviços públicos, soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário e ligação de energia elétrica; e
g) observância à legislação urbanística.
3 ORIGEM, ALOCAÇÃO DOS RECURSOS E CONTRAPARTIDA
O PMCMV – Oferta Pública será operado com recursos de subvenção econômica do Orçamento Geral da União – OGU e contrapartidas dos proponentes, sendo admitida contrapartida adicional de terceiros.
3.1 Os recursos de subvenção econômica serão destinados a:
a) facilitar a produção de imóvel residencial, mediante complementação de seu valor de produção; e
b) remunerar as instituições financeiras e os agentes financeiros, habilitados na oferta pública, pelo custo de contratação, serviços de análise de viabilidade técnica, jurídica e documental dos projetos, bem como as despesas de acompanhamento e vistorias das obras até a conclusão e entrega das unidades habitacionais.
3.2 É vedada a cobrança por parte das instituições financeiras e agentes financeiros, de tarifas aos estados e municípios, para cobrir custos administrativos a qualquer título, inclusive análise de projetos, acompanhamento de obras e vistorias, no âmbito do Programa.
3.3 A localização do terreno para a produção dos empreendimentos habitacionais deverá ser indicada pelos estados ou municípios, na qualidade de proponentes, quando do cadastramento da proposta, exceto nos casos de produção ou reposição de unidades isoladas em terrenos de propriedade dos beneficiários.
3.4 As contrapartidas poderão ser representadas, ainda, por créditos tributários, benefícios fiscais, bens ou serviços economicamente mensuráveis, assistência técnica ou recursos financeiros.
3.5 A contrapartida poderá ser objeto de retorno, parcial ou integral, pelo beneficiário.
3.5.1 Na hipótese de haver retorno da contrapartida, o responsável pelo seu aporte realizará a operacionalização da arrecadação, assumindo o ônus da cobrança, que deverá ser preferencialmente revertida ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
3.5.1.1 O valor mensal da cobrança não poderá comprometer mais de dez por cento da renda bruta familiar mensal do beneficiário.
4 PÚBLICO ALVO
Pessoas físicas cujo rendimento familiar mensal bruto não ultrapasse R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
4.1 É vedada a participação no Programa de pessoas físicas que:
a) tenham sido beneficiadas, a qualquer época, com subsídios oriundos dos recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição material de construção, para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional;
b) sejam detentoras de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional; ou
c) sejam proprietárias, cessionárias, arrendatárias dos programas do Governo Federal ou promitentes compradoras de imóvel residencial urbano ou rural.
4.1.1 Em situação de emergência ou de calamidade pública declarada nos termos da legislação federal vigente, as famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel poderão ser atendidas ainda que o mesmo tenha sido objeto de financiamento habitacional ou que as famílias já tenham recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, respeitadas as demais condições estabelecidas neste item.
4.2 Os parâmetros de priorização e seleção dos beneficiários serão definidos em normativo específico do Ministério das Cidades.
5 PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES
5.1 MINISTÉRIO DAS CIDADES:
a) estabelecer as regras e condições gerais de execução do programa, respeitados os requisitos previstos no art. 6º do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011;
b) selecionar as propostas apresentadas pelos estados e municípios, respeitados os critérios estabelecidos nos incisos do art. 4º do Decreto nº 7.499, de 2011 e neste Instrumento;
c) definir a tipologia e o padrão das moradias a serem produzidas no âmbito do Programa, com observância da legislação municipal pertinente;
d) acompanhar e avaliar o desempenho do Programa; e
e) efetuar o pagamento da subvenção econômica citada no subitem 3.1 deste Anexo.
5.2 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E AGENTES FINANCEIROS habilitados por meio de ofertas públicas de recursos:
a) analisar a viabilidade técnica, jurídica e documental das propostas selecionadas pelo Ministério das Cidades;
b) após a confirmação da viabilidade técnica, jurídica e documental das propostas de projetos selecionadas, firmar Termo de Acordo e Compromisso com os proponentes e encaminhar à SNH – Secretaria Nacional de Habitação cópia do extrato assinado pelas partes conforme modelo do Anexo III;
c) responsabilizar–se pela análise e aprovação dos projetos de trabalho social elaborado pelos proponentes;
d) firmar, juntamente com os proponentes, contrato com os beneficiários finais do Programa;
e) promover a inclusão do benefício habitacional no registro do Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT em até 60 (sessenta) dias após o prazo limite para a assinatura dos contratos;
f) acompanhar a execução das obras e serviços necessários a produção das unidades habitacionais; e
g) fornecer à SNH, a qualquer tempo, relatórios, informações e documentações necessárias à operacionalização, acompanhamento e avaliação do Programa.
5.3 ESTADOS E MUNICÍPIOS, na qualidade de proponentes:
a) apresentar propostas de projeto para fins de participação no programa, exclusivamente por meio de preenchimento do formulário, conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria, no sítio eletrônico do Ministério das Cidades;
b) aportar contrapartida na forma citada no item 3 deste Anexo;
c) executar o trabalho social junto aos beneficiários;
d) promover ações facilitadoras e redutoras dos custos de produção dos imóveis, apresentando propostas legislativas, quando for o caso, que disponham sobre a desoneração de tributos incidentes sobre os imóveis produzidos;
e) providenciar as autorizações, alvarás, licenças e outras medidas necessárias à aprovação e viabilização dos projetos arquitetônicos, urbanísticos, complementares e de implantação de infraestrutura básica;
f) responsabilizar–se, pelas ações necessárias para implementação dos equipamentos e serviços relacionados a educação, saúde, lazer e transporte público;
g) firmar Termo de Acordo e Compromisso com instituição financeira ou agente financeiro habilitado na oferta pública de recursos;
h) promover, previamente à indicação da demanda, o cadastramento ou atualização dos dados referentes aos candidatos a beneficiários no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO, observados os parâmetros de priorização e seleção dos beneficiários definidos em normativo específico do Ministério das Cidades;
i) encaminhar à instituição ou agente financeiro, com a antecedência mínima de 90 dias do prazo final para contratação, a relação de candidatos a beneficiários;
j) no envio da primeira remessa de candidatos a beneficiários da proposta, encaminhar à instituição ou ao agente financeiro, a deliberação do conselho de habitação ou, na ausência deste, da assistência social com os critérios de hierarquização e seleção da demanda, observados os parâmetros de priorização e seleção dos beneficiários definidos em normativo específico do Ministério das Cidades;
k) firmar, juntamente com a instituição financeira ou agente financeiro, o contrato junto aos beneficiários finais do Programa; e
l) emitir o habite–se ou documento equivalente, das unidades habitacionais com as obras concluídas, em até 30 (trinta) dias a contar da data da conclusão das obras.
6 APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETO
As propostas de projeto para fins de participação no Programa deverão ser apresentadas pelos estados e municípios, na qualidade de proponentes, exclusivamente por meio de preenchimento de formulário, conforme Anexo II, no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.
6.1 A apresentação das propostas se dará no prazo definido no cronograma do Anexo IX, desta Portaria.
6.2 O município poderá apresentar até 2 (duas) propostas, cada uma com até 50 (cinquenta) unidades habitacionais.
6.3 O estado, caso seja o responsável pelo aporte da contrapartida, poderá apresentar, sem prejuízo à quantidade de propostas do município:
a) 1 (uma) proposta com até 50 (cinquenta) unidades habitacionais para municípios com população limitada a 20 mil habitantes; e
b) 2 (duas) propostas com até 50 (cinquenta) unidades habitacionais, cada uma, para municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes.
6.4 A seleção de propostas considerará, cumulativamente, os seguintes critérios, além daqueles estabelecidos nos incisos do art. 4º do Decreto 7.499, de 2011:
a) propostas que contemplem realocação de famílias situadas em áreas insalubres ou de risco ou que tenham sido desabrigadas por fenômenos naturais;
b) déficit habitacional acima da média da Unidade da Federação correspondente;
c) municípios em situação de calamidade pública, reconhecida por Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional;
d) municípios inseridos no Programa Brasil Sem Miséria;
e) municípios integrantes do Território da Cidadania; e
f) atendimento à demanda habitacional decorrente do crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos de infraestrutura, tais como: usinas, hidrelétricas, portos, aeroportos, rodovias e outros.
6.4.1 Para efeito de desempate das propostas serão considerados os seguintes critérios:
a) maior déficit habitacional;
b) existência prévia de infraestrutura básica (vias de acesso, iluminação pública, abastecimento de água e energia elétrica, solução de esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais) no terreno objeto da proposta; e
c) possuir projeto elaborado para o terreno objeto da proposta.
6.5 O Ministério das Cidades divulgará, em seu sítio eletrônico, a relação das propostas de projeto selecionadas.
6.6 No caso de propostas que não apresentarem Termo de Acordo e Compromisso firmado até a data limite definida no cronograma do Anexo IX desta Portaria, a SNH, a seu critério, divulgará a seleção de novas propostas.
6.6.1 Os prazos para as demais etapas do processo serão definidos em normativo específico da SNH.
7 TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO
O Termo de Acordo e Compromisso deverá incluir, como signatários, as instituições financeiras ou agentes financeiros, os municípiose, quando proponentes, os estados.
7.1 As instituições financeiras e agentes financeiros deverão encaminhar à SNH, dentro do prazo definido no cronograma contido no Anexo IX desta Portaria, os extratos dos Termos de Acordo e Compromisso firmados, conforme modelo constante no Anexo III desta Portaria.
7.2 O proponente que firmar Termo de Acordo e Compromisso para a mesma proposta com mais de uma instituição ou agente financeiro terá a proposta selecionada cancelada.
7.3 Qualquer alteração no Termo de Acordo e Compromisso deverá ser comunicada, por meio de ofício acompanhado de novo extrato contendo as alterações realizadas, à SNH.
7.4 O Termo de Acordo e Compromisso entre os estados ou municípios com as instituições financeiras ou agentes financeiros deverá conter, no mínimo, as seguintes cláusulas:
a) do objeto;
b) das obrigações de cada um dos partícipes;
c) da contrapartida dos estados, municípios ou de terceiros;
d) da vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução das obras e em função das metas estabelecidas;
e) das penalidades em caso de descumprimento de cláusulas relativas ao termo de acordo e compromisso;
f) da proibição de cobrança por parte das instituições financeiras e dos agentes financeiros de tarifas dos estados, municípios ou entidades das respectivas administrações direta ou indireta para cobrir custos administrativos a qualquer título, inclusive análise de projetos, acompanhamento de obras, no âmbito do Programa; e
g) da rescisão.
8 MODALIDADES OPERACIONAIS
As modalidades operacionais compreendem a:
8.1 Produção de empreendimentos habitacionais: múltiplas unidades habitacionais localizadas no mesmo terreno.
8.2 Produção ou reposição de unidades habitacionais isoladas: unidades habitacionais localizadas em terrenos distintos.
8.3 As unidades habitacionais deverão contar, até o término das obras, com infraestrutura básica que inclua vias públicas de acesso, iluminação pública, solução de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais e que permita as ligações domiciliares de abastecimento de água, e energia elétrica.
9 PROJETOS
9.1 Os projetos das unidades habitacionais deverão:
a) atender às especificações mínimas disponíveis no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, em www.cidades.gov.br;
b) observar os padrões mínimos de habitabilidade e salubridade, devendo estar assegurado o acesso a equipamentos e serviços públicos e infraestrutura básica exigida para o Programa;
c) ser adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
d) adotar tipologias construtivas livres de barreiras arquitetônicas e urbanísticas em todas as áreas comuns dos empreendimentos a fim de assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
e) atender às normas de preservação ambiental, eliminando ou mitigando os impactos ambientais negativos na área objeto da intervenção e seu respectivo entorno;
f) prever, quando possível, a ampliação da unidade habitacional e método construtivo que permita a execução desta ampliação com facilidade;
g) promover a compatibilidade do projeto com as características regionais, locais, climáticas da área e socioeconômicas e culturais da população beneficiária; e
h) respeitar à legislação urbanística municipal.
10 COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO
10.1 O valor de investimento corresponde ao somatório dos custos necessários à execução das obras e serviços e poderá ser composto por:
10.1.1 Terreno: valor correspondente ao de aquisição, desapropriação ou avaliação, acrescido das correspondentes despesas de legalização, admitido somente a título de contrapartida.
10.1.2 Projeto: valor correspondente à elaboração dos estudos e projetos técnicos necessários à execução dos empreendimentos.
10.1.3 Assistência Técnica: valor correspondente à contratação de mão–de–obra especializada nos casos de obras executadas em regime de mutirão, autoconstrução ou administração direta.
10.1.4 Terraplenagem: valor correspondente aos ensaios para caracterização das amostras de solo da região, remoção da camada vegetal e solos orgânicos, serviços de cortes, compactação de aterros e importação e/ou remoção de terra para bota–fora.
10.1.5 Serviços Preliminares: valor referente ao custo de demolições, limpeza do local, instalação do canteiro da obra, sondagem do solo e locação da obra.
10.1.6 Proteção, contenção e estabilização do solo: valor correspondente ao custo das obras para implantação de soluções que visem o direcionamento das águas através de escadas de dissipação de energia, muros de arrimo, banquetas e vegetação adequada, entre outras soluções.
10.1.7 Infraestrutura:
a) abastecimento de água: valor correspondente ao custo das obras de perfuração de poço ou implantação de rede de distribuição ou chafariz para atendimento da área de intervenção, aceitando–se adução, reservação e tratamento, quando o poder público local atestar a necessidade de tais obras;
b) esgotamento sanitário: valor correspondente ao custo das obras de implantação de fossa/sumidouro ou rede coletora;
c) pavimentação e obras viárias: valor correspondente ao custo das obras de terraplenagem, subleito, encascalhamento, revestimento, meio–fio, calçadas, guias e sarjetas;
d) drenagem pluvial: valor correspondente à execução das obras de implantação de rede de drenagem, inclusive de valas ou córregos que atuam como corpo receptor na área; e
e) energia elétrica / iluminação pública: valor correspondente ao custo das obras e serviços de ligações domiciliares e para implantação de rede a serem executadas dentro da área de intervenção, devendo compor obrigatoriamente o investimento.
10.1.8 Edificação da Unidade Habitacional: valor correspondente ao custo de realização das ações de edificação das unidades habitacionais, incluindo os custos das ligações intradomiciliares de abastecimento de água, energia elétrica e esgotamento sanitário, que deverão compor obrigatoriamente os investimentos de forma a assegurar sua execução;
10.1.9 Trabalho Social: valor correspondente ao custo de ações/atividades de seleção, mobilização, participação e organização comunitária.
11 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1 A SNH realizará o acompanhamento e avaliação do Programa a partir de relatórios que deverão ser enviados pelas instituições financeiras e agentes financeiros, em CD–ROM acompanhados de suas respectivas declarações, conforme segue:
I – Relatório de Candidatos a Beneficiários: a ser enviado, juntamente com a declaração constante no Anexo IV, sempre no primeiro dia útil da semana, até o prazo limite para envio, contendo as seguintes informações para análise de enquadramento dos beneficiários aos critérios de participação no Programa:
a) dados beneficiários:
a.1) nome;
a.2) CPF;
a.3) Número de Identificação Social – NIS do beneficiário e de seu cônjuge, se houver;
a.4) nome do município;
a.5) código do IBGE (6 dígitos); e
a.6) estado.
II – Relatório de Contratação: a ser enviado, juntamente com a declaração constante no Anexo V, sempre no primeiro dia útil da semana, até o prazo limite para envio, contendo as seguintes informações:
a) dados beneficiários:
a.1) nome;
a.2) CPF;
a.3) data de nascimento;
a.4) sexo;
a.5) estado civil;
a.6) nome do cônjuge, se houver;
a.7) CPF do cônjugue, se houver;
a.8) número do contrato;
a.9) data de assinatura do contrato;
a.10) número de registro do grupo familiar no CadÚnico;
a.11) Número de Identificação Social NIS do titular do contrato;
a.12) renda familiar mensal bruta informada no CadÚnico;
a.13) endereço atual;
a.14) município de residência / código do IBGE com 6 dígitos;
a.15) pessoas com deficiência na família;
a.16) tipo de deficiência;
a.17) mulher chefe de família; e
a.18) titular idoso;
b) dados unidade habitacional a ser produzida:
b.1) número do protocolo da proposta objeto da contratação;
b.2) nome do empreendimento, exclusivamente quando a modalidade for empreendimentos habitacionais;
b.3) endereço completo do imóvel;
b.4) contexto territorial (rural ou urbano);
b.5) coordenadas geográficas (do empreendimento ou da unidade habitacional);
b.6) tipologia (casa ou apartamento);
b.7) área útil da unidade habitacional;
b.8) área total da unidade habitacional;
b.9) regime de execução das obras;
b.10) valor da subvenção;
b.11) valor da contrapartida; e
b.12) valores da composição do investimento conforme discriminação contida no item 9 deste Anexo;
III – Relatório de Acompanhamento de Obras: deverá ser enviado até o 5º dia útil de cada mês após o pagamento da 1ª parcela das subvenções de que trata o subitem 3.1, deste Anexo, juntamente com a declaração constante no Anexo VI, independente do início das obras, contendo as seguintes informações das obras contratadas:
a) data de início;
b) percentual de execução;
b.1) o percentual de execução das obras deverá ser aferido individualmente, por unidade habitacional;
c) data de realização da medição;
d) situação das obras;
e) protocolo;
f) NIS dos beneficiários; e
g) previsão de conclusão da obra.
IV – Relatório de Entrega das Unidades Habitacionais: a ser enviado, juntamente com a declaração constante no Anexo VII, até o 5º dia útil de cada mês, contendo as seguintes informações:
a) número do protocolo da proposta objeto da contratação;
b) data da entrega;
c) foto digitalizada do empreendimento ou de cada unidade habitacional, em caso de unidade isolada.
d) habite–se ou documentação equivalente da unidade habitacional;
e) termo de recebimento assinado pelo beneficiário final constante no Anexo VIII (arquivo escaneado);
f) NIS dos beneficiários;
g) CPF dos beneficiários; e
h) CNPJ da IF ou AF.
V – Relatório de Acompanhamento de Trabalho Social – a ser enviado, trimestralmente a partir da data de contratação com os beneficiários finais, contendo as seguintes informações:
a) Dados do PTS
a.1) data de início;
a.2) atividades desenvolvidas no trimestre;
a.3) data de término;
12 CONTRATOS COM OS BENEFICIÁRIOS
12.1 Os contratos firmados junto aos beneficiários finais deverão incluir, como signatários, a instituição financeira ou o agente financeiro e o proponente e deverão discorrer sobre:
a) o objeto do contrato, o responsável pela construção, a modalidade operacional, o valor total de investimento e as características do imóvel a ser produzido;
b) o valor total do investimento, especificando o valor aportado em cada item definido nos subitens 10.1.1 a 10.1.9 deste Anexo;
c) as características da contrapartida aportada pelo proponente e, quando houver retorno da mesma pelo beneficiário, suas condições de pagamento respeitado o disposto no subitem 3.5.1.1 deste Anexo; e
d) o prazo de execução das obras e a data prevista de entrega do imóvel.
13 SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
A substituição poderá ocorrer somente em casos de desistência formal do beneficiário ou na impossibilidade de sua localização para a entrega da unidade habitacional.
13.1 As instituições financeiras e agentes financeiros deverão encaminhar a solicitação de substituição de beneficiários à SNH acompanhada da seguinte documentação:
a) cópia do contrato firmado com o beneficiário a ser substituído;
b) relatório de contratação especificado no inciso II do item 10 deste Anexo com as informações do candidato a substituto;
b.1) nos casos em que o candidato a substituto ainda não tenha sido aprovado na análise de enquadramento aos critérios do Programa, enviar o Relatório de Candidatos a Beneficiários especificado no inciso I do item 10 deste Anexo.
b.2) o proponente poderá indicar até 5 (cinco) candidatos a substitutos para a análise de enquadramento aos critérios do Programa;
c) cópia da solicitação do proponente para a substituição;
d) nos casos de desistência formal, cópia do termo assinado pelo beneficiário com firma reconhecida ou cópia da carteira de identidade;
e) nos casos de impossibilidade de localização do beneficiário, cópia da publicação de edital de convocação nos meios de comunicação do município para comparecimento do beneficiário no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, a partir de sua publicação; e
13.2 A substituição deverá ser publicada nos meios de comunicação de grande circulação disponíveis no município, somente após autorização formal da SNH.
14 PAGAMENTO DAS SUBVENÇÕES
O pagamento dos recursos obtidos na oferta pública pelas instituições financeiras e pelos agentes financeiros será realizado de acordo com as regras estabelecidas na Portaria Interministerial MCID/MF/MPOG nº531 de 10 de novembro de 2011 e após o recebimento das informações constantes nos relatórios especificados nos incisos II, III e IV do subitem 10.1 deste Anexo.
15 EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
15.1 O regime de execução das obras poderá ser:
a) administração direta ou autogestão assistida com utilização preferencial de mão–de–obra e de micros, pequenas e médias empresas locais;
b) empreitada global, preferencialmente por micros, pequenas e médias empresas locais; e
c) mutirão e autoconstrução.
15.2 As obras das unidades habitacionais deverão ser iniciadas em até 90 (noventa) dias a partir da data do pagamento da primeira parcela de subvenção econômica da primeira unidade habitacional da proposta selecionada.
15.3 É fixado em 12 (doze) meses o prazo para execução e conclusão das unidades habitacionais contados a partir da data do pagamento da primeira parcela de subvenção econômica da primeira unidade habitacional da proposta selecionada.
15.4 É de responsabilidade do município a guarda e manutenção das unidades habitacionais concluídas, até a data de sua efetiva entrega aos beneficiários finais.
15.5 Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo estabelecido no subitem 15.3 deste Anexo, a instituição financeira ou o agente financeiro poderá encaminhar para análise da SNH, solicitação para prorrogação do prazo para conclusão das obras executadas no âmbito do Programa por até 180 (cento e oitenta) dias, por uma única vez, contendo justificativa fundamentada, acompanhada da seguinte documentação:
a) cronograma físico–financeiro;
b) plano de ação com prazo previsto para a conclusão das obras; e
c) fotos recentes da unidade habitacional ou do empreendimento.
16 TRABALHO SOCIAL
16.1 O trabalho social é um conjunto de ações de caráter informativo e educativo junto aos beneficiários, que promova o exercício da participação cidadã, favoreça a organização da população e a gestão comunitária dos espaços comuns, na perspectiva de contribuir para fortalecer a melhoria da qualidade de vida das famílias e a sustentabilidade dos empreendimentos.
16.2 O trabalho social será desenvolvido a partir da seleção dos beneficiários até a entrega das unidades habitacionais.
16.2.1 A execução do trabalho social poderá ser prorrogada, a critério do proponente, como forma de dar continuidade aos processos até então implantados.
16.3 As ações/atividades de trabalho social são as seguintes:
a) disseminação de informações detalhadas sobre o Programa, o papel de cada agente envolvido, direito e deveres dos beneficiários, utilizando meios adequados ao público a que se destina;
b) apoio profissional e incentivo à formação e/ou consolidação de organizações ou grupos representativos dos beneficiários;
c) capacitação de lideranças locais;
d) disseminação, por meio de atividades educativas e discussões coletivas, de informações sobre a infraestrutura implantada e sua contribuição para a elevação da qualidade de vida das famílias beneficiadas;
e) atividades de integração com o entorno do empreendimento em termos funcionais e de convivência com o meio ambiente;
f) preparação da população para a correta utilização das habitações, especialmente no que diz respeito às unidades sanitárias e de rede de esgoto, evidenciando as responsabilidades individuais e coletivas;
g) orientação ao grupo de beneficiários com relação ao planejamento e gestão do orçamento familiar, e a importância das taxas e tarifas como forma de manutenção dos benefícios implantados; e
h) articular parcerias para ações de erradicação do analfabetismo, capacitação profissional e projetos de geração de trabalho e renda, planejados de acordo com a realidade sócio–econômica dos beneficiários e a vocação econômica local.
16.4 O detalhamento do projeto de trabalho social deve ter como base o perfil da população beneficiada, abrangendo informações sobre a composição familiar e de seu responsável, bem como o levantamento das demandas das famílias nas áreas de educação, saúde, lazer e atendimentos especiais, a fim de adequar as ações propostas às características do grupo atendido.
16.5 O projeto de trabalho social deve ser elaborado e coordenado por profissional com formação compatível e experiência comprovada em ações de desenvolvimento comunitário, contendo, no mínimo, os seguintes itens:
a) identificação do empreendimento e da instituição ou agente financeiro responsável;
b) identificação do responsável técnico pelo PTS, contendo: nome, número de registro em conselho profissional, email e telefone para contato;
c) informações socioeconômicas dos beneficiários;
d) justificativa do PTS;
e) objetivo geral e específico;
f) estratégias de implantação do projeto em todas as suas etapas;
g) composição de custos;
h) composição da equipe técnica;
i) cronograma físico financeiro; e
j) avaliação.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O Ministério das Cidades disponibilizará em seu sítio eletrônico, os arquivos modelos para envio das informações de que tratam os incisos I, II, III e IV do subitem 11.1 deste Anexo, no formato Microsoft Access®.
17.1.1 O envio das informações de que tratam o inciso V do subitem 11.1 deste Anexo deverá ser encaminhado em arquivo digital por meio de CD–ROM.
17.2 Toda a correspondência pertinente ao Programa deverá conter, em sua face, a inscrição "PMCMV – Oferta Pública" e remetida ao seguinte endereço:
"Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Habitação
Departamento de Produção Habitacional
Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 1, lotes 1/6
Bloco H, 11º andar, sala 1.103 Ed. Telemundi II
CEP: 70.070–010 – Brasília – DF"
17.3 Quando o envio de informações for realizado por meio de CD–ROM, este deverá conter em sua face o nome da instituição financeira ou agente financeiro habilitado, a data e o nome do relatório, com identificação da numeração da remessa a que se refere, bem como a declaração correspondente ao relatório encaminhado, de acordo com os modelos disponibilizados nos anexos desta Portaria.
17.4 Deverá ser mantida, durante todo o período de realização das obras, placa em local visível, preferencialmente no acesso principal da obra, indicando a origem e a destinação dos recursos, conforme orientações contidas no "Manual Visual de Placas de Obras" do Governo Federal.
17.5 Para efeitos de enquadramento ao Programa, a faixa populacional do município será apurada considerando o Censo Demográfico 2010, disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
17.6 A instituição financeira ou agente financeiro habilitado deverá promover a retirada do beneficiário do CADMUT, quando este não tiver dado causa à ineficácia de seu contrato.
17.7 Os atos de publicidade porventura promovidos por entes públicos deverão assegurar a divulgação do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, inclusive sua logomarca.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE PROPOSTA – MODELO
? Empreendimentos ? Produção unidades isoladas
DADOS GERAIS
Quantidade de Unidades Habitacionais (max. 50uh): ____
A proposta se destina ao atendimento de famílias residentes em áreas de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas? ? SIM ? NÃO
Possui projeto aprovado? ? SIM ? NÃO
Possui licença ambiental? ? SIM ? NÃO
TERRENO
Está identificada a área para a construção das unidades habitacionais?
? NÃO ? SIM
? É de propriedade do proponente Anexar documentação (*)
? A ser adquirido pelo proponente Anexar documentação (*)
? Outros Especificar:________________________
(*) em casos de Empreendimentos
INFRAESTRUTURA PÚBLICA PARA ATENDIMENTO AO EMPREENDIMENTO
EXISTENTE A SER EXECUTADA
– Vias de acesso ? ?
– Abastecimento de água ? ?
– Solução esgotamento sanitário ? ?
– Drenagem águas pluviais ? ?
– Iluminação pública ? ?
–Outros: __________________________________
CONTRAPARTIDA
Desoneração fiscal municipal:
? NÃO
? SIM ? Legislação existente Especificar:
? Proposta de Legislação especificar:
Recursos Financeiros para a construção das unidades habitacionais:
? NÃO
? SIM ? Aporte Município: R$ _______ (valor por UH)
? Aporte Estado: R$ _________ (valor por UH)
Total: R$ ___________________ (valor por UH)
INFRAESTRUTURA INTERNA AO EMPREENDIMENTO
EXISTENTE A SER EXECUTADO
– Vias de acesso ? ?
– Abastecimento de água ? ?
– Solução esgotamento sanitário ? ?
– Drenagem águas pluviais ? ?
– Iluminação pública ? ?
– Outros: _________________________________
Equipamentos relacionados a educação, saúde, lazer e transporte público.
? EXISTENTE ? A SER CONSTRUÍDO
ANEXO III
EXTRATO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO
1. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/AGENTE FINANCEIRO
2. PROPONENTE
3. MUNICÍPIO
4. Nº PROTOCOLO: Nº DE UNIDADES HABITACIONAIS
5. COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO TOTAL:
I – Subvenção financeira – Governo Federal:
II – Contrapartida em recursos financeiros – Proponente:
III – TOTAL:
6. RETORNO DA CONTRAPARTIDA PELO BENEFICÁRIO
(quando houver, especificar valores individualizados e condições de pagamento)
Local e data
___________________ _________________
Assinatura representante Instituição Assinatura Município
Financeira/Agente Financeiro habilitado Nome:
Nome: CPF:
_________________
Assinatura Estado
(somente quando proponente)
Nome:
CPF:
_______________ ________________
Testemunha Testemunha
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
RELATÓRIO DE CANDIDATOS A BENEFICIÁRIOS
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS que são verídicas as informações contidas no CD–ROM em anexo, rubricado pelos signatários desta declaração, contendo os dados de ____________ candidatos a beneficiários indicados pelo Proponente segundo os parâmetros de priorização e enquadramento definidos pela Portaria nº XXX, de XXXX, para fins de análise de enquadramento aos critérios do Programa.
Estamos cientes de que o descumprimento de norma relativa ao Programa por parte desta ______________________(Instituição Financeira ou Agente Financeiro), que representamos, acarretará nas penalidades previstas na Portaria citada ao parágrafo anterior, sem prejuízo das demais punições previstas em Lei.
Local e data
Nome da Instituição Financeira ou Agente Financeiro habilitado
Assinatura de dois representantes, sendo pelo menos 01 (um) ocupante do cargo de diretor
ANEXO V
RELATÓRIO DE CONTRATAÇÃO
Programa Minha Casa Minha Vida EM Municípios com POPULAÇÃO até 50 Mil Habitantes
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS que são verídicas as informações contidas no CD–ROM em anexo, rubricado pelos signatários desta declaração, contendo os dados de ____________ contratos assinados com os beneficiários finais do PMCMV – Oferta Pública, referente à _________ remessa, totalizando recursos de subvenção para complementação da produção do imóvel no valor de R$_______________ (___________________________________), em conformidade com o disposto na Portaria Interministerial MCid/MF/MPOG no 531, de 10 de novembro de 2011.
Estamos cientes de que o descumprimento de norma relativa ao Programa por parte desta ______________________(Instituição Financeira ou Agente Financeiro), que representamos, acarretará nas penalidades previstas na Portaria citada ao parágrafo anterior, sem prejuízo das demais punições previstas em Lei.
Local e data
Nome da Instituição Financeira ou Agente Financeiro habilitado
Assinatura de dois representantes, sendo pelo menos 01 (um) ocupante do cargo de diretor
ANEXO VI
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS
Programa Minha Casa Minha Vida EM Municípios com POPULAÇÃO até 50 Mil Habitantes
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS que são verídicas as informações contidas no CD–ROM em anexo, referente à ________remessa de acompanhamento de obras, rubricado pelos signatários desta declaração.
Estamos cientes de que o descumprimento de norma relativa ao Programa por parte desta ______________________(Instituição Financeira ou Agente Financeiro habilitado), que representamos, acarretará nas penalidades previstas na Portaria Interministerial MCid/MF/MPOG no 531, de 10 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais punições previstas em Lei.
Local e data
Nome da Instituição Financeira ou Agente Financeiro habilitado
Assinatura de dois representantes, sendo pelo menos 01 (um) ocupante do cargo de diretor
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE UNIDADE HABITACIONAL
Programa Minha Casa Minha Vida EM Municípios com POPULAÇÃO até 50 Mil Habitantes
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS que são verídicas as informações contidas no CD–ROM em anexo, rubricado pelos signatários desta declaração, contendo as informações referentes à conclusão e entrega de _______ unidades habitacionais no âmbito do PMCMV – Oferta Pública em municípios com população até 50 mil habitantes para fins de pagamento da 5ª parcela da subvenção econômica de complementação ao valor de produção de novas unidades habitacionais e da 2ª parcela da remuneração da instituição financeira ou agente financeiro do SFH em conformidade com o disposto na Portaria Interministerial MCID/MF/MPOG no 531, de 10 de novembro de 2011.
Estamos cientes de que o descumprimento de norma relativa ao Programa por parte desta ______________________(Instituição Financeira ou Agente Financeiro habilitado), que representamos, acarretará nas penalidades previstas na Portaria citada ao parágrafo anterior, sem prejuízo das demais punições previstas em Lei.
Local e data
Nome da Instituição Financeira ou Agente Financeiro habilitado
Assinatura de dois representantes, sendo pelo menos 01 (um) ocupante do cargo de diretor
ANEXO VIII
TERMO DE ENTREGA DE UNIDADE HABITACIONAL
Programa Minha Casa Minha Vida EM Municípios com POPULAÇÃO até 50 Mil Habitantes
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS que a unidade habitacional referente ao contrato nº _________ do beneficiário
________________________________________ CPF nº ___________, localizada no(a) ______________________________________, encontra–se devidamente concluída e dotada de plenas condições de habitabilidade e salubridade, de acordo com as especificações mínimas exigidas pelo Programa.
Estamos cientes de que o descumprimento de norma relativa ao Programa por parte desta(e) ______________________(Instituição Financeira ou Agente Financeiro habilitado), que representamos, acarretará nas penalidades previstas na Portaria supracitada, sem prejuízo das demais punições previstas em Lei.
Local e data
Nome da Instituição Financeira ou Agente Financeiro habilitado
Assinatura de dois representantes, sendo pelo menos 01 (um) ocupante do cargo de diretor
TERMO DE RECEBIMENTO DE UNIDADE HABITACIONAL
Recebo nesta data, a unidade habitacional acima discriminada, plenamente concluída e dotada de condições de habitabilidade e salubridade, de acordo com as especificações mínimas exigidas pelo Programa, e de acordo com o projeto previamente apresentado, conforme contrato firmado com o(a) ______________________(nome da Instituição Financeira ou Agente Financeiro habilitado).
Local e data:
Nome do Beneficiário
Assinatura
(reconhecer firma ou anexar cópia do RG do beneficiário)
ANEXO IX
CRONOGRAMA
Nota da Redação INR: Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2011.