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Procedência e legitimidade dos documentos públicos e privados

O manual da apostila menciona que cabe a autoridade apostilante oferecer meios para assegurar a origem do documento. Para o apostilamento, se faz necessário a checagem das assinaturas constantes nos documentos apresentados, procedimento de extrema segurança no processo.

O sistema mexicano, que serviu de espelho para o sistema brasileiro, exige para a emissão da apostila a apresentação de cópia do documento de identificação do interessado. Este prevê uma central de assinaturas por meio da qual as autoridades apostilantes consultam previamente a autenticidade.

É prudente que as autoridades apostilantes brasileiras analisem as assinaturas que constam nos documentos, públicos ou particulares com firma reconhecida, apresentados para o apostilamento por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) ou por meio de pagamento depositado no cartório.

Para os documentos públicos que não sejam notariais ou registrais, será necessário providenciar o reconhecimento da assinatura de quem assinou. Os documentos particulares, aceitos pelas instituições estrangeiras, sempre deverão ser apresentados com a assinatura reconhecida. Após essa conferência, a apostila será emitida.

O próprio manual da Apostila prevê a possibilidade da autoridade apostilante definir um intermediário para verificar e certificar a origem de certos documentos públicos.

Fonte: IRegistradores