O encontro abordou detalhadamente alguns dos tópicos da prática notarial
Na última sexta-feira (06.04) houve a continuidade do Projeto “Debates Notariais”, promovido pela Academia Notarial Brasileira (ANB). O desembargador Ricardo Henry Marques Dip, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) expôs, detalhadamente, tópicos do Esboço da Normativa Mínima Notarial do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). A discussão, que contou com transmissão ao vivo pela página no Facebook do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), aconteceu no 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri.
Neste quarto encontro, o debate iniciou-se pelos itens 10º e 11º da Normativa. O 10º, que aborda a abertura e o encerramento dos livros de atos notariais e a rubrica das folhas correspondentes, como atos privativos do tabelião, e o 11º, o qual prevê que cada Tabelionato de Notas terá, em aberto, livros de uso geral para a lavratura de atos notariais, em número, no máximo, igual ao de escreventes incumbidos de lavrar esses atos.
O presidente da Academia Notarial Brasileira (ANB), Ubiratan Guimarães, aconselhou aos notários que, caso adotem a regra de ter um livro para cada escrevente, como sugere a normativa, o tabelião e o substituto devem ter a atenção redobrada para que o livro não fique por muito tempo com o escrevente sem que os atos sejam conferidos por estes, evitando assim a possível existência de vários microcartórios dentro do próprio cartório. O notário também exemplificou como esse caso é praticado no 1º Tabelião de Notas de Barueri, no qual existe um único livro e há colaboradores encarregados do controle da impressão dos atos, e os escreventes têm acesso somente às folhas destinadas aos atos que eles praticam.
Foi mencionado também o item 12, que delimita o número de folhas de cada livro a 200 folhas. O desembargador Ricardo Dip acredita que essa regra seja temporária, já que cada dia mais o notariado está utilizando os meios eletrônicos.
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Fonte: Assessoria de Imprensa