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Projeto “Debates Notariais” realiza sua oitava edição

Evento aconteceu no 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri
 
Nesta quinta-feira (28.06), ocorreu a oitava edição do Projeto “Debates Notariais”, promovido pela Academia Notarial Brasileira (ANB), com a coordenação e exposição do desembargador Ricardo Henry Marques Dip, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), com a presença do presidente da ANB, tabelião Ubiratan Guimarães. O evento teve como texto base a minuta das Normas Mínimas Notariais encaminhada à Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ).
 
O encontro foi transmitido ao vivo pela página no Facebook do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e aconteceu na sede do 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri, em Alphaville.
 
Foram debatidos alguns requisitos necessários à escrituração dos atos notariais e várias de suas peculiaridades, iniciando-se por uma exposição muito elucidativa acerca do que se denominou “humanismo notarial”, ou seja, a forma humanitária ou humanística como o tabelião ou seus prepostos abordam seus clientes, ouvem e acolhem suas manifestações, para então, qualificar e formalizar juridicamente as respectivas declarações de vontade.
 
De acordo com o desembargador Ricardo Dip, é importante resgatar a ideia do humanismo no notariado, enaltecendo essa verdadeira função do tabelião, pois a elaboração da escritura pública é um dos aspectos da tarefa do notário, porém o profissional não é um simples “elaborador de documento”.
 
Portanto, é importante revitalizar a ideia do tabelião como um jurista qualificado, pois o trabalho da preparação do ato notarial, qual seja, “o bom exercício do cavere notarial”, é tão importante quanto sua expedição.
 
O tabelião Ubiratan Guimarães, presidente da Academia Notarial Brasileira, trouxe à tona uma reflexão acerca da mitigação do princípio da legalidade à atividade notarial, sobretudo no tocante aos limites da atuação do notário.
 
“Esta é uma questão que me faz refletir sobre até onde pode ir o notário na lavratura das escrituras públicas. Ele só pode praticar atos autorizados pela lei? Ou poderá o notário lavrar qualquer ato que a lei expressamente não proíba? Essas são questões importantes”, destacou.  
 
Quando se tocou no aspecto da fiscalização do recolhimento de tributos, Guimarães ponderou  que “o notário é um verdadeiro fiscal do poder público, legalmente responsabilizado pelo recolhimento dos tributos decorrentes dos atos que pratica” e que, por isso, “é necessário uma ampla discussão sobre o alcance dessa responsabilidade, até mesmo em nível de representação institucional, considerando que atualmente a União, Estados e Municípios têm uma sanha arrecadatória absurda”  A Academia Notarial Brasileira pode ser um desses canais de debate.
 
Fonte: CNB/CF