O evento contou com a presença de vários colaboradores do 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri
Na última quinta-feira (07.06) deu-se a continuidade do Projeto “Debates Notariais”, promovido pela Academia Notarial Brasileira (ANB). O desembargador Ricardo Henry Marques Dip, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), expôs, detalhadamente, tópicos do Esboço da Normativa Mínima Notarial encaminhada à Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ). A discussão, que contou com transmissão ao vivo pela página no Facebook do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), aconteceu no 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri.
O evento teve a participação da doutora Ana Paula Frontini, Vice-Presidente da ANB e 22ª Tabeliã de Notas de São Paulo, além de colaboradores do 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri. Na ocasião, o Dr. Ubiratan Guimarães, presidente da Academia Notarial Brasileira e também 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri, ressaltou sua satisfação e a importância da presença de seus colaboradores no debate, pois entende ser muito relevante que os prepostos manifestem essa ânsia de aprender, de debater o direito notarial.
Foram abordados requisitos relativos à escrituração dos atos notariais e várias de suas peculiaridades, particularmente acerca da necessidade do notário – e por conseguinte seus prepostos – adotarem cuidados no aferimento da manifestação da vontade dos contratantes que os procuram. Igualmente foram abordados aspectos sobre a territorialidade na atividade notarial.
De acordo com o desembargador Dip, ao reconhecer o papel jurídico do notário para além de um simples escriba, torna-se fundamental o seu papel na hora de fazer uma escritura pública. Dip alertou que jamais se pode lavrar atos fora do local para o qual o notário recebeu sua delegação. Segundo o desembargados, saber que não se pode lavrar uma escritura fora do município em que se trabalha é uma regra que o notário deve levar para a vida.
Para o tabelião Ubiratan Guimarães, a modernidade tecnológica traz uma nova realidade na prática notarial e não há como o notário ficar alheio. “Atualmente, são raras as hipóteses em que uma escritura é lida aos contratantes apenas no momento da assinatura do ato. Normalmente, através de e-mail e outras plataformas de comunicação as partes contratantes e seus advogados têm acesso às minutas elaboradas pelo notário ou por seus prepostos e – de acordo com a negociação entabulada – fazem adequações até que o texto final seja aprovado para conclusão do ato notarial. Obviamente esses procedimentos preparatórios não dispensam a regular leitura na presença das partes e cumprimento das demais formalidades, porém, é necessária uma reflexão acerca dessas formalidades. Esse é um dos propósitos da Academia Notarial Brasileira”.
Fonte: Assessoria de Imprensa