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Provimento 17/2020 dispõe sobre a prática atos notariais eletrônicos no Estado de Mato Grosso

Editado nesta segunda-feira, 11 de maio, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso (CGJ/MT), o Provimento nº 17/2020 regulamenta a realização de atos notariais de forma completamente eletrônica no Estado.

A norma respeita os regramentos dispostos nos Provimentos nº 95 e 96/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possibilitando a lavratura de atos à distância que envolvam requerentes domiciliados no Estado ou bens imóveis nele situados, também levando em consideração a comarca em que o tabelião atua. Na hipótese de competência territorial comum, qualquer tabelião de notas da circunscrição poderá praticar atos remotos relativos a imóveis ou pessoas domiciliadas na mesma região geográfica.

Assim como os nos estados de Santa Catarina, Tocantins, Bahia e Rio Grande do Norte, o Provimento 17/2020 prevê a utilização de uma plataforma online para realização de todo o processo do ato notarial, desde o envio de documentos até a lavratura do ato por videoconferência. Desenvolvida pela Associação dos Notários de Registradores do Mato Grosso (Anoreg/MT), a aplicação residente no Portal Anoreg/MT conta com certificação digital própria e dispõe do uso de biometria para clientes que a possuam, mas não limita o uso por tal, dispensando a utilização da ICP-Brasil. Assim, o processo inteiro do ato pode ser realizado sem necessitar do contato físico entre requerente e tabelião, respeitando as orientações de distanciamento social e mantendo em funcionamento os serviços notariais no Estado pela plataforma  https://app.anoregmt.org.br/.

O presidente da Anoreg-MT, José de Arimatéia Barbosa, explica que mesmo em tempos de pandemia, há sempre cidadãos precisando instrumentar determinada situação fática, autenticar fatos, começar ou concluir um negócio, transacionar, promover provas, declarar a última vontade. “Se a atividade notarial não prestar atendimentos, creio que a maioria dos negócios ficarão inviáveis, por falta de comprovação e segurança jurídica, requisitos necessários à sua validade e eficácia. Portanto, imprescindível a atuação do Agente Delegado Notarial dotado de fé pública nos atos e negócios jurídicos”.

Com duração limitada ao período de distanciamento social, instaurado pelo governo de Mato Grosso e decorrente da crise pandêmica causada pela Covid-19, o Provimento 17/2020 pode ter suas resoluções revistas de acordo com a “eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública”, ressalta a Corregedoria.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção Mato Grosso e diretor de Notas da Anoreg-MT, Marcelo Farias Machado, explica que os tabeliães têm, ainda, em desenvolvimento uma plataforma nacional a ser oferecida pelo CNB, com utilização da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD). “Talvez a CEI precise ser interligada futuramente à plataforma nacional do CNB, que reunirá e padronizará os atos notariais remotos/eletrônicos em todo território nacional. A forma será coordenada através de nota de orientação e/ou regulamentada através de provimento apartado a ser editado pela CGJ-MT”.

O presidente do CNB/MT ainda reforça que, embora não haja obrigatoriedade do uso do certificado digital para a identificação da parte, o tabelião poderá se utilizar de todos os meios necessários para identificar a pessoa. “Isso já se dá no nosso dia a dia. Estamos pensando a longo prazo e não só no período da pandemia. Queremos prever atos formatados que se consolidem no tempo, com procedimentos que aliem segurança e também privilegiem a fé pública do notário. A ferramenta de reunião virtual e formatação do ato remoto também está sendo desenvolvida dentro da plataforma da CEI. Assim como o reconhecimento do certificado digital das partes, se assim for necessário”, conclui.