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Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 11/2018

Altera o art. 690 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia .

A Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia e o Desembargador Emílio Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

Considerando que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que esses serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº. 8.935/1994;
Considerando que compete às Corregedorias de Justiça a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

Considerando a solicitação da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia – ARPENBAHIA, na pessoa do seu Presidente, Daniel de Oliveira Sampaio, no sentido de permitir a transferência de folhas de papéis de segurança para outra unidade extrajudicial das Serventias Registrais de Pessoas Naturais do Estado da Bahia;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art.690 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia o qual passará a constar com a seguinte redação:

“Art. 690. É permitido o repasse de folhas do papel de segurança de uma Unidade para outra do serviço extrajudicial, mediante prévia comunicação à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-BA, para controle da quantidade e dos números de série dos papéis envolvidos.”

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua Publicação.

Salvador, 24 de outubro de 2018

Desembargadora LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
Corregedora Geral da Justiça

Desembargador EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia