Segundo a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, a associação aguardava essa decisão a muito tempo. “Estamos satisfeitos com a conquista obtida nessa decisão. Irá auxiliar muito os notários do Estado”, disse.
O valor da escritura que contenha mais de uma imóvel será cobrado da seguinte forma: pelo primeiro imóvel será cobrado o emolumento integral. Por imóvel que acrescer, será cobrado um quarto (1/4) dos emolumentos, podendo neste caso ultrapassar o valor máximo estabelecido na Tabela de Emolumentos.
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Fonte: AnoregMT