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Provimento n° 006/2017 – CGJ-RS – regulamentada a cobrança de emolumentos nas primeiras aquisições imobiliárias residenciais

A ARPEN-RS comunica a todos a publicação do Provimento n° 006/2017-CGJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta data, 09 de fevereiro, página 16, que inclui o artigo 12-H e parágrafos na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, regulamentando a cobrança de emolumentos nas primeiras aquisições imobiliárias residenciais cujos recursos sejam oriundos do sistema financeiro de habitação.

Acesse abaixo a íntegra.

4896_Provimento 006-2017-CGJ.pdf

Fonte: Arpen-RS