A ARPEN-RS comunica a todos a publicação do Provimento n° 006/2017-CGJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta data, 09 de fevereiro, página 16, que inclui o artigo 12-H e parágrafos na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, regulamentando a cobrança de emolumentos nas primeiras aquisições imobiliárias residenciais cujos recursos sejam oriundos do sistema financeiro de habitação.
Acesse abaixo a íntegra.
4896_Provimento 006-2017-CGJ.pdf
Fonte: Arpen-RS