A afetação foi proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão, em questão de ordem, ao julgar recurso de relatoria da ministra Isabel Gallotti. O processo tramita em segredo de justiça e discute se a verba de fundo de garantia, destinada à compra de imóvel, deve fazer parte da partilha.
O caso teve início em uma ação de divórcio litigioso, em que a ex-cônjuge foi declarada como única proprietária do imóvel adquirido. Foi devolvido ao cônjuge apenas a quantia que ele contribuiu para a aquisição. Eles se casaram pelo regime de comunhão parcial de bens. O imóvel foi adquirido, na maior parte, com valores advindos de doação do pai da mulher, antes do casamento. A outra parte foi adquirida com recursos do fundo de garantia dos dois cônjuges.
Ao proferir voto no recurso, a ministra Gallotti afirmou que essas verbas possuem natureza trabalhista e que, uma vez sacado o valor, elas apenas são passíveis de divisão, se forem depositadas na vigência do casamento. Entretanto, segundo ela, como esse caso envolve saldo de FGTS advindo de depósitos feitos em períodos anteriores ao casamento, as verbas não podem ser partilhadas.
Como esse entendimento ainda não possui pacificação nas turmas que julgam matéria civil no STJ, a Segunda Seção deve decidir sobre o assunto.
Fonte: STJ