Recomendação aos notários do Estado do Rio de Janeiro para que se abstenham da prática de escrituras declaratórias de “uniões poliafetivas”, até que sejam concluídos os autos do Pedido de Providências 0001459-08.2016.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
A DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 22, inciso XVIII), considerando a determinação do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências 0001459-08.2016.2.00.0000 e o procedimento administrativo 2016-067514 em curso nesta Corregedoria,
AVISA
aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Notariais do Estado do Rio de Janeiro que é recomendado que se abstenham de lavrar escrituras declaratórias de “uniões poliafetivas”, até que sejam concluídos os autos do Pedido de Providências acima referenciado.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2016.
Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo
Corregedora Geral da Justiça