Os Serviços Extrajudiciais localizados nos municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, São Gonçalo e São João do Meriti terão o funcionamento facultativo no período de 05 a 19 de agosto de 2016. A critério do titular/delegatário, poderá ser estipulado horário de funcionamento distinto do habitual, desde que seja afixado no Serviço aviso ao público sobre a alteração.
Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, em caso de não funcionamento, deverão manter plantão para atendimento aos registros de nascimento e óbito. Também devem atuar em regime de plantão, caso não haja atendimento, os Serviços de Registro de Distribuição, privatizados, em razão do advento das eleições municipais.
Para assessorar os notários, registradores e usuários que necessitarem de auxílio, a equipe da Diretoria Geral de Fiscalização e Monitoramento Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça (DGFEX) trabalhará sob regime de plantão. O atendimento será feito por telefone para atendimento às medidas de urgência, nos dias 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 19 do mês de agosto, no horário de 11h às 16h30min.
Telefones de contato:
Divisão de Instrução e Pareceres para Serventias Extrajudiciais e Emolumentos: 3133-2367
Divisão de Fiscalização Extrajudiciais: 3133–2011
Divisão de Monitoramento Extrajudicial: 3133-3020 e 3133-3282
Confira a íntegra da regulamentação sobre o plantão dos serviços extrajudiciais nas Olimpíadas:
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 13/2016
Estabelece funcionamento facultativo para os Serviços localizados na Comarca da Capital, Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, São Gonçalo e São João do Meriti no período da realização das Olimpíadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE/RJ n.º 43/2015 alterada pela Resolução TJ/OE/RJ n.º 20/2016;
CONSIDERANDO, a apresentação realizada pelo Sr. Leonardo Maciel Gomes Machado, Diretor de Operações da Cidade – Empresa Olímpica, sobre o impacto das Olimpíadas na mobilidade urbana;
CONSIDERANDO, que os Serviços Extrajudiciais são serviços auxiliares da justiça exercidos em caráter privado e por delegação do Poder Público, cabendo ao Poder Judiciário proceder ao controle, orientação e fiscalização de suas atividades;
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo n.º 2016-119141;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica estabelecido funcionamento facultativo, no período de 05 a 19 de agosto de 2016 em razão da realização das Olimpíadas nos Serviços Extrajudiciais localizados nos municípios:
I- Rio de Janeiro;
II- Belford Roxo;
III- Duque de Caxias;
IV- Mesquita;
V- Nilópolis;
VI- Niterói;
VII- Nova Iguaçu;
VIII- São Gonçalo;
IX- São João do Meriti.
Parágrafo único. Poderá, ainda, a critério do Titular/Delegatário, ser estipulado, no período constante do caput, horário de funcionamento distinto do habitual desde que seja afixado no Serviço aviso ao público sobre a alteração.
Art. 2º. Na hipótese de ser decretado feriado em algum dos municípios relacionados no art. 1°, não haverá expediente nos Serviços.
Art. 3°. Os Serviços Extrajudiciais, com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais, deverão, em caso de não funcionamento do Serviço, manter plantão para atendimento a registro de nascimento e óbito.
Art. 4°. Os Serviços de Registro de Distribuição, privatizados, no período constante do Art. 1°, em razão do advento das eleições municipais, deverão funcionar nos dias em que não houver a decretação de feriado municipal, de modo a garantir o atendimento aos pedidos de certidão formulados, sendo permitido o funcionamento em regime de plantão.
Art. 5°. Em caso de fechamento dos Serviços ou alteração do horário de funcionamento, na hipótese do art. 1°, deverá ser encaminhado expediente, pelo Serviço Extrajudicial à Corregedoria Geral da Justiça, relatando o fato para anotações cabíveis.
Art. 6°. O presente Ato Executivo Conjunto entrará em vigor a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2016.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal De Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA CGJ Nº 1.443/2016
Estabelece Plantão no período dos Jogos Olímpicos na Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TJ/OE 43/2015, com alterações dadas pela Resolução TJ/OE 20/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetivo cumprimento ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 143/2016;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo n.° 2016-119141.
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer plantão para atendimento às medidas de urgência relativas aos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 19 do mês de agosto 2016, na Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX, no horário compreendido de 11:00 às 16:30 horas.
Art. 2°- O atendimento será exclusivo por telefone, através dos seguintes números:
Divisão de Instrução e Pareceres para Serventias Extrajudiciais e Emolumentos – Tel. n.° 3133-2367; Divisão de Fiscalização Extrajudiciais – Tel. n.° 3133–2011;
Divisão de Monitoramento Extrajudicial – Tel. n.° 3133-3020 e 3133-3282.
Art. 3°- Fica proibida a entrada nas dependências do plantão de pessoas que não estejam escaladas para o mesmo.
Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2016.
Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fonte: CGJ-RJ