Segurança jurídica notarial: colaboração com o Estado frente aos novos desafios da sociedade e realização de direitos do cidadão. Este será o tema do XVI Congresso Notarial Brasileiro, que acontecerá entre os dias 19 e 21 de agosto, a cidade de Porto de Galinhas, Pernambuco e é também o lema do Dr. Rogério Favreto, Secretário da Reforma do Judiciário e Coordenador do grupo de Trabalho Interministerial sobre os serviços Notariais e de Registro, criado pelo Decreto de 22 de outubro de 2008 e legitimado pela Portaria n° 0150, de 04 de fevereiro de 2009, com o intuito de revisar a legislação atual e elaborar propostas para o aperfeiçoamento e a modernização dos serviços notariais e de registro brasileiros. O Dr. Rogério Favreto será um dos palestrantes do XVI Congresso Notarial Brasileiro, ele falou ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal sobre a atividade notarial.
CNB-CF – A Comissão Interministerial nomeada pelo Presidente da República foi criada para examinar as questões envolvidas com a atividade notarial e registral no Brasil. Que tipo de questões, especificamente, estão sendo examinadas?
Rogério Favreto – O Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro objetiva revisar a legislação atual e elaborar propostas para o aperfeiçoamento e a modernização dos serviços notariais e de registro brasileiros.
O referido GT deverá considerar, em especial, os seguintes aspectos:
I – universalização das atividades notariais e de registro;
II – integração das bases de dados dos serviços notariais e de registro e ampliação de seu acesso ao poder público, para viabilizar o desenvolvimento de políticas públicas e a realização de estatísticas que auxiliem o combate à sonegação, à lavagem de dinheiro e ao sub-registro;
III – auto-suficiência econômica e financeira dos serviços notariais e de registro, com ganhos compatíveis com a natureza pública dos serviços e as atividades prestadas;
IV – formulação de indicadores de eficiência e critérios objetivos de fiscalização dos serviços notariais e de registros;
V – transparência e controle público das informações; e
VI – indicação de critérios técnicos e objetivos para extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro, bem como para quaisquer modificações de atribuições das respectivas serventias, com vistas à melhoria dos serviços prestados e a redução dos preços praticados.
Rogério Favreto – A motivação desta Comissão se deve ao fato de que, por ocasião da apreciação do Projeto de Lei nº 7, de 2005 (nº 160/03, na Câmara dos Deputados), de autoria do Poder Legislativo que altera a Lei nº 8935, de 18 de novembro de 1994, as autoridades governamentais entenderam que, para não tratarem de forma pontual e separada de cada Projeto de Lei, era possível fazer um aperfeiçoamento GERAL, MAIS AMPLO, na legislação e propor políticas em relação às serventias extrajudiciais. De certa forma, a descrição constante do decreto permite vislumbrar os objetivos a serem atingidos.
CNB-CF – A Comissão tem caráter permanente ou terá fim, assim que apresentar suas conclusões?
Rogério Favreto – A Comissão é temporária, terá fim assim que apresentar as conclusões.
CNB-CF – Que medidas, na sua opinião, devem ser tomadas para que o Brasil entre em “consonância com as melhores práticas existentes no mundo, especialmente nos países integrantes da UNIÃO INTERNACIONAL DO NOTARIADO”?
As medidas a serem tomadas são aquelas que:
Rogério Favreto – No plano fático e de resultados, aquelas que impliquem imediatamente num benefício à população brasileira;
– No aspecto institucional, as que sejam factíveis à realidade nacional e sejam adequadas á conjuntura político-jurídica;
– No aspecto político, as que respeitem à nossa estrutura, organização, harmonia e equilíbrio dos poderes da República;
– No âmbito metodológico, as que sejam consensualizadas entre os órgãos de governo;
– No âmbito das relações sociais, aquelas que sejam adotadas num ambiente de concertação, ao máximo possível, com a opinião dos atores sociais envolvidos (as entidades representativas de cada categoria profissional);
CNB-CF – Nas reuniões foram entregues sugestões de projetos para a chamada desjudicialização, bem como de criação do CONSELHO DO NOTARIADO, com a oficialização do COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL (seja com esse ou outro nome), nos moldes internacionais. Que ganhos o serviço notarial brasileiro, e os usuários teriam se estas sugestões fossem aprovadas?
Rogério Favreto – As propostas de temas ou anteprojetos de lei que tratam da desjudicialização, bem como as propostas de criação de Conselhos e Colégios no âmbito do Executivo estão em avaliação.
Rogério Favreto – As propostas de temas ou anteprojetos de lei que tratam da desjudicialização, bem como as propostas de criação de Conselhos e Colégios no âmbito do Executivo estão em avaliação.
CNB-CF – Que cenário o senhor vislumbra para o notariado brasileiro nos próximos anos?
Rogério Favreto – O Grupo de Trabalho interministerial vislumbra um cenário em que os Notários e demais profissões vinculadas à atividade das serventias extrajudiciais, continuem exercendo sua profissão com a legitimidade e respeito que já possuem perante á população; que estejam abrigados por normas jurídicas que lhes assegure o livre exercício da profissão, bem como atendam aos interesses da população, que é a destinatária final.