Em parecer do juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli, acolhido integralmente pelo vice-corregedor-geral, desembargador Salim Schaed dos Santos, a CGJ expediu ofício circular a todos os notários e registradores de imóveis, bem como ao Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, Colégio Notarial de Santa Catarina, Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), a fim de que se manifestem em 30 dias sobre o teor do documento e teçam críticas e sugestões sobre a matéria para seu aperfeiçoamento. De qualquer forma, os procedimentos indicados no parecer devem servir provisoriamente de balizamento aos atos de notários e registradores, até decisão final.
Fonte: TJ-SC