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Santa Catarina já conta com quase 100 atos notariais eletrônicos por videoconferência

Estado conta com grande adesão a atos notariais realizados de forma remota desde a publicação do Provimento nº22/2020 de 31 de março.

Notários de Santa Catarina já contabilizam mais de 88 atos notariais realizados de forma completamente remota no Estado desde a publicação do Provimento nº 22/2020 em 31 de março de 2020. O documento, elaborado a partir de extensa participação da classe notarial catarinense em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJ/SC) , garante a continuidade da prestação de serviços dos Tabelionatos por meio eletrônico durante o período de distanciamento social decorrente da crise pandêmica causada pelo novo coronavírus (Covid-19). A plataforma está disponibilizada no site do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC) www.cnbsc.org.br.

Guilherme Gaya, titular do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Joinville, realizou a primeira escritura de compra e venda de imóvel de forma completamente remota sem necessidade de certificado digital padrão ICP-Brasil, não apenas do Estado, mas também do país, e já contabiliza outros 17 atos realizados nesta mesma modalidade. “É algo que já se tornou corriqueiro, pois todos os dias participamos de atos por videoconferência. A surpresa foi pela grande adesão dos cidadãos que, em 10 dias úteis, desde a aprovação do Provimento 22, já enviaram mais de 135 solicitações por serviços remotos”, disse Gaya.

Da mesma forma que ultrapassam as barreiras de locomoção pela quarentena no Estado e ajudam pessoas em grupos de risco, os atos eletrônicos também atendem clientes de outros países, suprindo demandas de brasileiros que não podem retornar ao país. “Já resolvemos casos de pessoas nos Estados Unidos e Nova Zelândia que não puderam obter ajuda dos consulados por estarem fechados e nos contactaram para realizar procurações “, completa Guilherme Gaya.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC), Wolfgang Otavio de Oliveira Stuhr, destaca que a nova forma de atender a atos ainda está em seus primeiros passos, com ampla disseminação pelo Estado e evoluindo diariamente com as novas experiências dos notários. Para o presidente, a medida é um exemplo a ser seguido em outras unidades da Federação. “Acreditamos que este é um modelo a ser adotado, já que atende às demandas sociais, preservando a fé pública do tabelião”, completa. Nesta quarta-feira (15.04) a Corregedoria-Geral da Justiça de Tocantins também editou o Provimento nº 4/2020, estipulando regras para o atendimento ao público por videoconferência durante a pandemia de Covid-19.

 

Atos eletrônicos

 Com exceção de testamentos, os tabelionatos catarinenses realizam diversos serviços sem a necessidade da presença física das partes interessadas, incluindo escrituras, procurações, substabelecimentos, autenticações e reconhecimentos de firma. Para isso, os tabeliães recebem as devidas documentações enviadas de forma remota, validam as assinaturas online de clientes que não tenham firma aberta na serventia, e solicitam um código de consulta.

Com o hash e os documentos dos clientes validados, o notário então estabelece conexão com os requerentes por uma videoconferência que será gravada e arquivada em link no sistema eletrônico elaborado pelo CNB/SC. Atualmente 71 serventias estão logadas e utilizando cotidianamente a plataforma para dar continuidade às solicitações diárias de serviço.

 

Como solicitar o ato

Para solicitar a realização de forma online, o cliente deve acessar o site www.cnbsc.org.br, clicar em “SERVIÇOS” e em seguida clicar em “NOTARIAL CLOUD” para selecionar o serviço desejado. Em seguida o usuário deverá escolher o Tabelionato para o qual estará solicitando sua escritura, procuração, reconhecimento de firma etc.

Os atos precisam respeitar suas territorialidades, assim, para atos que não envolvam imóveis, uma das partes interessadas ou o advogado do cliente, deve residir na comarca do Tabelionato que fará a lavratura, selecionado pela escolha “TABELIONATO DO DOMICÍLIO” na plataforma do CNB/SC. Já para atos que envolvam imóveis, como escrituras de compra e venda, doação ou inventário com bens, o usuário deve selecionar a opção “TABELIONATO DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL”.

Após fazer o upload dos documentos necessários, o tabelionato entrará em contato com o requerente para agendar a videoconferência e solicitar novos documentos, se necessário.