A apresentação promovida pela Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB SP, com o apoio do Departamento de Cultura e Eventos, será do advogado Marcus Vinicius Kikunaga, presidente da Comissão Estadual de Direito Notarial e Registros Públicos; ex-substituto notarial em São Paulo; mestre em Direitos Difusos e Coletivos; especialista em Direito Notarial e Registral Imobiliário; professor de cursos de especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral e de cursos preparatórios para concursos de Delegações Notariais e de Registros Públicos; coordenador da especialização em Direito Imobiliário, com ênfase em Direito Notarial e Registral, da Escola Superior de Advocacia Lapa, e membro da Comissão de Direito Imobiliário e dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
De acordo com Kikunaga, a procuração em causa própria é um instituto que cria um dinamismo nos negócios e atos jurídicos. “É um instrumento dinâmico e seguro na medida em que dispensa a presença do representado na formalização definitiva do negócio pretendido”, pontua o advogado que antecipa uma dificuldade para utilização da procuração: “Os cartórios de notas e registro civil têm muita dificuldade na elaboração deste instrumento, pois eles confundem a procuração em causa própria com o mandato em causa própria, institutos distintos e autorizados pelo mesmo artigo do Código Civil que é o 685”.
As inscrições devem ser feitas no atendimento, ou por meio do link abaixo, e mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó: http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura/cultura05.asp?pgv=a&id_cultural=18333.
Fonte: OAB-SP