carregando ...
logo-menu Notários
logo-whatsapp WhatsApp

Segunda Live Notarial do Colégio Notarial do Brasil atinge quase 5 mil visualizações

A segunda transmissão ao vivo do projeto Lives Notariais, que objetiva esclarecer e debater aspectos técnicos e jurídicos dos atos notariais eletrônicos, agora normatizados por meio da plataforma e-notariado, contou com mais de 4,9 mil visualizações nas plataformas oficiais do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) no Instagram, Facebook e Youtube.

Com a presença da presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, do presidente da Seccional do Distrito Federal (CNB/DF), Hércules Alexandre da Costa Benício, e do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Jorsenildo Dourado do Nascimento, o encontro teve como tema o “E-Notariado: Aspectos Jurídicos e Normativos do Provimento nº100/2020 do CNJ”.

Abrindo a conversa, a presidente da entidade, Giselle Oliveira de Barros agradeceu o interesse de todos os participantes e comentou a importância do Provimento ao notariado brasileiro. “A norma permite uma prática notarial totalmente modernizada e uniformizada, que inclui definitivamente a classe no século XXI e oferece muitas possibilidades aos usuários”. Aproveitou também para lembrar que outros diversos temas técnicos de utilização da plataforma e-Notariado serão abordados em lives futuras, com programação disponível no site do CNB/CF, clique aqui.

A presidente do CNB/CF também ressaltou que o texto do Provimento foi cuidadosamente construído pelo CNJ para agregar a tecnologia à fé-pública e à segurança jurídica. “Espero assim que usuários possam se beneficiar pela facilidade e praticidade do acesso à plataforma, garantindo que os serviços buscados cotidianamente sejam acessíveis e seguros em um ambiente virtual”.

Passada a palavra ao juiz auxiliar do CNJ, Jorsenildo Dourado do Nascimento iniciou suas considerações ao Provimento 100 apontando a inovação trazida pela norma. “O uso de ferramentas tecnológicas aproximando os serviços notariais ao toque no celular dos requerentes criam, com o tempo, uma cultura sólida de eficiência. O futuro do notariado está regulamentado e apresenta-se como um divisor de águas, contando com uma coincidência na representatividade de seu próprio nome, o número 100”, disse.

O juiz auxiliar do CNJ então passou a aprofundar suas considerações sobre os detalhes jurídicos do Provimento, comentando importantes pontos do texto, que estabelece o uso exclusivo da plataforma e-Notariado para realização dos atos eletrônicos. Ressaltou que toda a infraestrutura necessária para a lavratura online já está disponível no ambiente virtual, e lembrou que diferentes dispositivos são utilizados para rastreamento e segurança de todo o processo, arquivando cada formalidade que, assim como os documentos físicos, podem ser consultados a qualquer momento pelas corregedorias.

“Este é um instrumento de coleta de vontade que não dispensa requisitos básicos para a realização do ato, seja qual for. A norma é clara em estabelecer obrigações que garantam a boa funcionalidade dos serviços, como a padronização das etapas de lavratura, dispostas no artigo 3º do Provimento, até o respeito à territorialidade” disse.

De suma importância para a atividade, questões de circunscrição foram discutidas e exemplificadas com uma escritura de compra e venda de imóveis hipotética. “Se moro e estou no Amazonas e faço a compra de um imóvel, por exemplo, em São Paulo, poderei assim escolher entre solicitar a escritura de um tabelião de um dos dois estados. Assim, não será permitida a canibalização dos serviços notariais, nem uma captação predatória de requerentes entre os Estados. É imprescindível que os tabeliães informem imediatamente suas corregedorias locais caso tomem ciência de ações que vão contra as normas estabelecidas pelo Provimento. Se viola a lei, ações serão tomadas pelas corregedorias”, explicou Jorsenildo.

Prosseguindo os comentários a pontos que demandam máxima atenção dos notários, o juiz auxiliar do CNJ ressaltou o precedente que o certificado digital do e-Notariado abre ao cliente que não possua qualquer tipo de certificação em algum de seus aparelhos. “É uma forma de democratizar a plataforma e os serviços online, pois demandar a utilização de um certificado da ICP-Brasil limitaria as solicitações a uma pequena parcela da população que a possua. A lavratura será sim assinada pela ICP-Brasil do tabelião, mas a certificação provida ao cliente, de forma gratuita, possibilitará um uso mais disseminado da plataforma entre cidadãos brasileiros”, disse. “Aplaudo a iniciativa da atual diretoria da entidade em possibilitar este mecanismo de fácil acesso ao cidadão”, disse.

Hércules da Costa Benício prosseguiu a live atendendo às diversas perguntas enviadas pelas seções de comentários do canal do Youtube e das contas de Instagram e Facebook oficiais do CNB/CF. Às diversas questões abordadas pelos tabeliães de notas do País foram tratadas pelos interventores que, compartilhando visões e conhecimentos específicos, comentaram também sobre o contínuo desenvolvimento das normas que regem os atos eletrônicos e a plataforma e-Notariado.

“Estamos em contínuo crescimento e amadurecimento do notariado e agora das possibilidades abertas pelo Provimento 100. É um avanço que devemos ter cuidado, sem esquecer da crescente demanda da população pelo uso das ferramentas virtuais para realização de atos de forma online. O tabelião que presidirá a videoconferência continuará sendo o atestador da vontade do requerente e, em vista de qualquer forma de desconforto ou dúvida, poderá solicitar a qualquer momento a presença física do usuário em sua serventia, a fim e garantir a segurança do ato”, disse o presidente do CNB/DF.

A presidente do CNB/CF encerrou a live reforçando que outras dúvidas serão atendidas com as próximas lives notariais, que abordarão aspectos técnicos da plataforma e-notariado e aspectos jurídicos do Provimento 100, ressaltando a contínua evolução do novo sistema. “Vamos construir soluções junto ao CNJ para adaptar as normas às necessidades que surgirem no cotidiano do serviço notarial. Por hora devemos deixar o Provimento crescer e respirar, receber os feedbacks e desenvolver a prática dos aos eletrônicos. Isto é apenas o começo do e-notariado”, concluiu Giselle de Oliveira Barros.

A segunda Live Notarial “E-Notariado: Aspectos Jurídicos e Normativos do Provimento nº100/2020 do CNJ” está disponível na íntegra no canal do CNB/CF no YouTube. Clique aqui e acesse.

A próxima Live Notarial acontecerá na próxima segunda-feira, 8 de junho às 19h, e apresentará o passo 2 de utilização da plataforma e-Notariado, “Emissão de Certificado Digital para Tabeliães de Notas”.