O selo de fiscalização eletrônico é um código único com três letras e cinco dígitos numéricos que é impresso diretamente em documento resultante e indica a serventia e o ato praticado. Também compõem o selo um código de segurança de 16 dígitos, e sua veracidade pode ser verificada no portal do TJMG. A implantação escalonada dessa modalidade de selagem começou em 2012.
Por ser eletrônico, o selo não pode ser roubado ou danificado e não fica armazenado, o que traz mais segurança ao usuário dos serviços extrajudiciais. Ele favorece também a fiscalização e o controle dos cartórios, atividade da Corregedoria. O novo selo permite ainda a redução de custos, já que não há mais gastos com a confecção e a distribuição dos antigos modelos em papel.
Para o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador André Leite Praça, a conclusão da implantação do selo eletrônico de fiscalização, além de garantir a prática dos atos com mais “eficiência, agilidade, segurança e autenticidade”, vai contribuir para a sustentabilidade ambiental e gerar economia para os cofres do TJ, “tornando mais eficaz o controle do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade”.
O juiz auxiliar da Corregedoria Marcus Vinícius Mendes do Valle, responsável pelos Serviços de Notas e Registro juntamente com os juízes João Luiz Nascimento de Oliveira e Simone Saraiva de Abreu Abras, também destacou os benefícios do selo eletrônico. Segundo ele, a conclusão da implantação vai trazer melhoria no atendimento e na qualidade dos serviços prestados à população.
Recolhimento – Até março de 2017, a Corregedoria vai recolher todos os selos de papel. A implantação do selo eletrônico prevê o uso das duas modalidades de selo por um período de teste. Entre as desvantagens do selo físico estão a possibilidade de furto, roubo, extravio e fraude, o processo de deterioração trazido com o tempo, a incompatibilidade com os cartórios informatizados, o custo de confecção e distribuição e a necessidade de que a fiscalização seja feita presencialmente.
Fonte: TJ-MG