Com 55 votos favoráveis e apenas um contrário, foram aprovadas duas emendas ao projeto, sendo uma apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com várias subemendas, e outra apresentada em Plenário.
O texto final do projeto com as emendas prevê que, para serem criados, os novos municípios deverão ter área superior a 200 quilômetros quadrados, nas regiões Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Será exigido também um número mínimo de habitantes, sendo 6 mil para as Regiões Norte e Centro-Oeste; doze mil para a Região Nordeste e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
A matéria proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas de reservas indígenas ou de preservação permanente.
Autor da proposta e defensor da criação de regras para a implantação de novos municípios há mais de uma década, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) agradeceu o trabalho dos senadores e do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
— Estamos atendendo os anseios de todos os municipalistas do país. Com esta proposta, o Brasil poderá agir de forma séria na criação de novos municípios — defendeu.
Para o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), a criação de regras “rígidas” não apenas para criação, mas para fusão e incorporação de municípios, permitirá que regiões importantes do país se desenvolvam de forma mais ampla. O senador também ressaltou que a nova legislação não cria despesas para o Poder público.
Projeto vetado
O PLS 104/2014 foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti como alternativa a um projeto anterior (PLS 98/2002) integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff, em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de inúmeros pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal.
Em sua nova versão, a proposta criou regras mais severas para criação dos municípios, assim como disciplinou fusões e incorporações, que não eram contempladas efetivamente no texto antigo. Um exemplo foi a redução no número de assinaturas exigidas para dar início ao processo de fusão ou incorporação dos municípios – que caiu de 10% para 3% da população afetada.
O PLS 104/2014 também convalidou plebiscitos para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, realizados até 31 de dezembro de 2013, assim como os atos legislativos autorizativos para realização de plebiscitos que tenham sido regularmente expedidos pelas assembleias legislativas e publicados até a referida data.
Fonte: Agência Senado