O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – (IBGE), no período de dezembro de 2013 a novembro de 2014 (últimos doze meses).
De acordo com a Resolução TJMA n° 38/2014, o reajuste considerou o princípio da razoabilidade e que os valores dos emolumentos devem guardar compatibilidade com os custos de remuneração dos serviços prestados pelas serventias.
“O índice aplicado consiste apenas numa atualização monetária, a fim de adequar os valores praticados pelos cartórios à realidade econômica atual”, explica a diretora do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), Celerita Dinorah de Carvalho.
TABELA – A nova tabela traz, de forma detalhada, os valores das custas da Justiça de 2º Grau (cível, criminal e atos diversos); da Justiça de 1º Grau (processos cíveis, criminais, de distribuição, partidoria, avaliação, depósito público, oficiais de justiça, intérpretes e tradutores), além dos valores a serem aplicados pelos cartórios extrajudiciais de todo o Estado nos serviços de registro civil das pessoas físicas e jurídicas, registros de imóveis e protestos de títulos.
Os valores variam de R$ 3,40 (distribuição de petição inicial) a R$ 8.594,60 (máximo para a execução de título judicial, extrajudicial ou fiscal).
ARRECADAÇÃO – Do total arrecadado pelos cartórios extrajudiciais, 12% são destinados ao FERJ – o fundo que subsidia as despesas de elaboração e execução de planos, programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários – ficando os 88% restantes da receita para os cartórios.
Também são financiados pelo FERJ a construção, ampliação e reforma de prédios e instalações, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos; a implantação dos serviços de informatização da Justiça; aquisição e manutenção de veículos utilitários; e materiais de consumo indispensáveis à manutenção do Poder Judiciário.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA