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Serviços Notariais e de Registro têm novos horários no Estado da Bahia

Os serviços Notariais e de Registro da Comarca de Salvador, sob a administração do Tribunal de Justiça, vão funcionar das 8h às 14h, a partir desta terça-feira (18/12), observando-se, nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, o regime de plantão determinado pelo § 1º, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.935/94.
 
É o que determina a Portaria Conjunta nº 9/2012, publicada na edição de hoje (18/12) no Diário da Justiça Eletrônico. O texto traz, também, orientações para os demais cartórios do Estado.
 
Nas Comarcas do Interior, de entrância inicial, as Serventias Extrajudiciais acompanharão o expediente forense, enquanto nas Comarcas de entrância intermediária o horário seguirá o estabelecido para a Comarca da Capital, observados, nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, os moldes do sistema de plantão aos sábados, domingos e feriados.