Painel debateu as discussões travadas no âmbito da Comissão da Reforma que finalizou anteprojeto de lei entregue ao Congresso Nacional
O Painel III do Simpósio Nacional dos 4 anos do e-Notariado, realizado em São Paulo, nos dias 22 e 23/8, teve como tema central a “Reforma do Código Civil – Mesa de Debates sobre as Novas Atribuições Notariais”. Sob a coordenação de Hercules da Costa Benício, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), renomados juristas brasileiros destacaram as principais mudanças previstas na reforma do Código Civil e suas implicações para o notariado.
O diretor do CNB/CF iniciou a palestra destacando a importância das inovações propostas. “Estamos aqui para explorar as novas diretrizes do Código Civil e como elas impactarão o nosso trabalho. A Comissão responsável pela reforma é composta pelos mais renomados juristas do Brasil, garantindo que as mudanças sejam adequadas e alinhadas com as necessidades da sociedade. Para os notários, este é um tema fundamental, pois os usos e costumes têm uma importância crescente como base para o Direito”, afirmou.
O professor Edvaldo Brito deu início às discussões abordando a reforma do Código Civil e as novas atribuições notariais. Ele dividiu sua apresentação em três tópicos principais: o fundamento de validade das atividades dos notários; a nova redação do artigo 108 do Código Civil; e as implicações do Direito Civil no contexto digital. “Há um destaque muito grande para o tabelião nestas propostas para o novo Código Civil, o que aumenta muito a carga de responsabilidade dos notários, o que demandará uma atitude ainda mais ativa na fiscalização dos atos”, destacou Edvaldo Brito.
Brito, ressaltou ainda a importância dos notários para o país. “Os atos jurídicos praticados neste país necessitam da participação dos senhores, mas percebam o tamanho deste país. Percebam a diversidade deste país e tenham, portanto, a consciência da responsabilidade de cada qual que aqui está”.
O professor finalizou sua apresentação destacando que está nas mãos dos notários as garantias dos atos jurídicos. “Conclamo que está na mão dos senhores a garantia dos atos jurídicos das relações entre particulares e digo que essa garantia se transmuda em quatro aspectos. Quando eu digo isso, eu quero lembrar os dos rincões do Brasil como vão proceder. Publicidade é uma garantia dos atos jurídicos praticados pelos particulares. Autenticidade é uma das garantias. Segurança, eficácia, tudo depende dos senhores. Esses atos jurídicos são praticados pelos senhores, ou melhor, esses atos jurídicos são praticados perante os senhores na busca dessas quatro características”, finalizou.
José Fernando Simão, professor de Direito da Universidade de São Paulo, respondeu a questões levantadas pelo moderador, refletindo sobre as consequências do artigo 108. Simão explicou que a revisão desse artigo visa beneficiar a sociedade como um todo, não apenas os tabeliães. “O artigo 108 havia ali uma discussão que era simples. Pró poderio econômico ou pro sociedades. E nós queríamos pró sociedades. Ah, mas isso favoreceu o tabelião. Não, favoreceu a sociedade diretamente. O tabelião é o que tem. O que não podia era pró bancos, prÓ construtoras e pró institutos dessa natureza. Que era isso que estava no 108. O 108 era um artigo que estava sendo planejado para os agentes econômicos. E a solução pró sociedade que eu dei foi uma solução que emplacou, por que teve o apoio do professor Edivaldo, do professor Ricardo, do professor Bunazar e de outro. Os três que estão aqui, acreditaram que era o melhor para o Brasil. Então não tem dificuldade nenhuma em defender o 108. O 108 é um artigo pró cidadão brasileiro”, destacou.
Maurício Bunazar, mestre, doutor e pós-doutor pela Universidade de São Paulo e professor da Universidade Mackenzie, também contribuiu com insights valiosos. Ele enfatizou a necessidade de um esforço conjunto para a aprovação das inovações propostas no Código Civil, destacando que a nova legislação traz mudanças essenciais para o avanço da sociedade brasileira. “O tabelião era visto como um mero funcionário público que intermediava negócios. Hoje o tabelião, por conta do divórcio extrajudicial, separação extrajudicial, por conta de diversas situações, foi elevado à condição de agente jurídico fundamental à ordem jurídica. E isso no novo Código, nesse Direito projetado, fica muito projetado. Eu disse em Coimbra, naquele belo evento que participamos, que isso aumenta, evidentemente, a carga de responsabilidade do tabelião. Pesa sobre ele uma atitude muito mais ativa de fiscalização dos atos.”, afirmou Bunazar.
Encerrando o painel, Ricardo Campos, professor de Frankfurt, destacou a liderança do Brasil na digitalização dos serviços notariais. “Uma das opções nossas, também dentro do novo livro, foi tratar de forma minimalista para que ao longo do tempo, cristalizando o dano, a gente trate de forma setorial como lidar, então, de fato concreto, com a experiência, o acúmulo de experiência concreta”, disse. “Neste livro de Direito Digital conseguimos incluir o Provimento 100, que é o tema hoje aqui, desses quatro anos, e eu vejo como uma grande vitória, não só por ter esse Provimento dentro do livro Direito Civil, mas por reconhecer o impacto positivo da digitalização, do acesso à comunidade, à população, essa externalidade positiva de interesse público por trás da atividade dos notários e dar um pouco mais de segurança jurídica”, concluiu Campos.
O Painel III do Simpósio Notarial forneceu uma visão abrangente sobre as novas atribuições notariais e as reformas do Código Civil, refletindo as mudanças significativas que estão por vir e o impacto dessas transformações na prática notarial e na sociedade.
O Simpósio Nacional: 4 Anos de e-Notariado está disponível no canal do CNB/CF do YouTube. Clique aqui e assista.