O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a norma editada pelo Poder Judiciário de Minas Gerais que determinava a aposentadoria compulsória de notários e registradores das serventias extrajudiciais. Por maioria, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602 proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). A ação foi julgada na última quinta-feira, dia 24 de novembro.
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