O Projeto de Lei 2109/99, ao qual estava anexado o PL 3065/04, que trata de incorporações imobiliárias, foi votado ontem à tarde no Senado Federal. O projeto teve relatório favorável do senador Fernando Bezerra (PTB-RN) e foi aprovado sem alterações, em tempo recorde.
O texto do PL 3065/04 dispensa o uso da escritura pública nos contratos com alienação fiduciária. O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal apresentou emenda tentando alterar o dispositivo, mas ela foi rejeitada pelo relator do projeto, o deputado federal Ricardo Izar (PTB-SP).