A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso alterou alguns dispositivos de sua Consolidação de Normas Gerais do Foro Extrajudicial e acrescentou ao Capítulo 3 a Secção intitulada “Das cartas de sentença notariais”, as quais passam a ser formadas por tabeliães de notas, a pedido das partes ou de seus advogados. A regulamentação do serviço foi feita por meio do Provimento 64/2014, assinado pelo corregedor-geral da justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho.
De acordo com o provimento, as peças instrutórias das cartas de sentença deverão ser extraídas dos autos judiciais originais ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso; as cópias deverão ser autenticadas e autuadas, com termo de abertura e termo de encerramento, numeradas e rubricadas, de modo a assegurar ao executor da ordem ou ao destinatário do título não ter havido acréscimo, subtração ou substituição de peças.
O documento ainda informa que a carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de cinco dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial ou do acesso ao processo judicial eletrônico. Poderá o tabelião, ou seu preposto, devolver os autos ao respectivo cartório judicial, caso o advogado não proceda a retirada no prazo de 15 dias da sua apresentação. Caso já tenha sido elaborada a carta de sentença, o tabelião poderá se habilitar nos autos para recebimento dos seus emolumentos integrais ou parciais.
Para conferir a íntegra do Provimento 64/2014, clique aqui.
Fonte: Assessoria de Imprensa OAB/MT
De acordo com o provimento, as peças instrutórias das cartas de sentença deverão ser extraídas dos autos judiciais originais ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso; as cópias deverão ser autenticadas e autuadas, com termo de abertura e termo de encerramento, numeradas e rubricadas, de modo a assegurar ao executor da ordem ou ao destinatário do título não ter havido acréscimo, subtração ou substituição de peças.
O documento ainda informa que a carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de cinco dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial ou do acesso ao processo judicial eletrônico. Poderá o tabelião, ou seu preposto, devolver os autos ao respectivo cartório judicial, caso o advogado não proceda a retirada no prazo de 15 dias da sua apresentação. Caso já tenha sido elaborada a carta de sentença, o tabelião poderá se habilitar nos autos para recebimento dos seus emolumentos integrais ou parciais.
Para conferir a íntegra do Provimento 64/2014, clique aqui.
Fonte: Assessoria de Imprensa OAB/MT