A partir do dia 13 de novembro, os notários deverão incluir em seus atos o código gerado pela Central.
A Central tem como principais objetivos dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades, divulgando-as para os tabeliães de notas, registradores de imóveis e outros usuários do sistema, além de oferecer segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis, bem como a outros negócios jurídicos.
De acordo com o Provimento, os registradores de imóveis e os tabeliães de notas, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objetivo bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia consulta à base de dados da Central, constando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital.Ou seja, a partir do dia 13 de novembro, os notários deverão incluir em seus atos o código gerado pela Central.
Ainda segundo o Provimento, a existência de comunicação de indisponibilidade não impede a lavratura da escritura pública, porém nela deve constar que as partes do negócio jurídico foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá ter como consequência a impossibilidade de registro no Registro de Imóveis.
O cadastro na CNIB deverá ser feito pelo site www.indisponibilidade.org.br, clicando na imagem do e-CPF e estando com o certificado digital conectado ao computador. Em seguida, será aberta uma janela com o título “Autenticação Central de Indisponibilidade” para que seja feito o login. Clique em “autenticar”, informe o PIN (senha do certificado digial) e após acessar complete os dados solicitados e clique em “salvar”.
Para auxiliar no entendimento do sistema, a Central disponibilizou um manual e um vídeo para consulta.
Em caso de dúvidas, os tabeliães poderão entrar em contato com a CNIB através do emailsuporte@indisponibilidade.org.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil