Para a maioria dos visitantes do site do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, os tabeliães de notas não devem lavrar escrituras de união entre pessoas do mesmo sexo. Esta foi a opinião de 62% dos participantes de um levantamento publicado na página inicial do site da entidade. A enquete permaneceu no ar entre os meses de março e novembro e recebeu participação recorde de 579 participantes.
Veja abaixo o resultado final:
A escritura da união de homossexuais deve: | Votos | Os tabeliães não devem atender estas situações | 62% | Consagrar a existência de uma união estável e uma família | 18% | Consagrar apenas a convivência por dado prazo | 15% | Consagrar a existência de uma convivência e uma família | 6% |
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