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TJ-AC institui norma para otimizar comunicação de dados sobre divórcios ao IBGE

Todas as unidades judiciárias do Estado do Acre com competência em matéria de Família deverão encaminhar ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trimestralmente, os dados referentes ao número de divórcios judiciais julgados em primeira instância, em suas respectivas varas. 
 
A decisão faz parte do Provimento nº 001/2013, instituído pelo Tribunal de Justiça do Acre. Assinado pelos desembargadores Adair Longuini e Arquilau Melo – presidente e corregedor geral, respectivamente -, o documento foi publicado na edição 4.836 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 36) do último dia 15 de janeiro. 
 
A medida considera o artigo 1º da Lei nº 5.534, o qual prevê a obrigatoriedade de toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira, prestar informações estatísticas quando solicitadas pelo IBGE. 
 
O Instituto também havia encaminhado ofício ao Tribunal, requerendo informações acerca dos divórcios judiciais consensuais, ou não, julgados em primeira instância, no Estado do Acre. 
 
De acordo com o provimento, os dados a serem fornecidos ao IBGE deverão ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao término de cada trimestre. 
 
O magistrado responsável pela unidade deverá designar um servidor para se responsabilizar pela prestação das informações, bem como solucionar quaisquer problemas decorrentes do seu envio. 
 
O corregedor geral da Justiça, desembargador Arquilau Melo, disse que a medida também “vai desburocratizar as informações, que hoje são repassadas via ofício, em papel”. 
 
A Diretoria de Tecnologia da Informação do TJAC deverá providenciar, no prazo de 30 dias, a instalação do aplicativo "Atos Divórcios", em cada unidade jurisdicional, a fim de permitir e facilitar o envio das informações sobre os divórcios pela internet, por meio da página www.registrocivil.ibge.gov.br, ou por dispositivo de armazenamento de dados.