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TJ/AL: Tribunal de Justiça de Alagoas institui o teletrabalho para servidores

Medida visa aumentar a produtividade e leva em conta resolução do CNJ e a experiência bem-sucedida de outras Cortes de Justiça

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, na última sexta-feira (4), resolução que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário estadual. Essa modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos, visa aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelos servidores.

Outros objetivos são economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, além de contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário.

A medida leva em consideração a resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a experiência bem-sucedida nos órgãos do Poder Judiciário que já adotaram a prática.

Entre as atividades que poderão ser realizadas pelos servidores, por regime de teletrabalho, estão a elaboração por via eletrônica de minutas de decisões, despachos, pareceres, relatórios, elaboração de documentos em série e de manifestações técnicas diversas.

A implantação desse regime será feita gradualmente, iniciando-se na Secretaria de Processamento Unificado (SPU), nas unidades que atingirem o nível de excelência na aferição padronizada “Juízo Proativo”, nos gabinetes dos desembargadores e nas unidades administrativas inseridas no Sistema de Gestão da Qualidade do Poder Judiciário de Alagoas.

A expansão do teletrabalho para as demais unidades judiciais e administrativas será feita por meio de ato normativo, mediante oportunidade e conveniência da Presidência do TJAL.

Das condições para o teletrabalho
Competirá aos gestores das unidades indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho. Na resolução (nº 34/2018), podem ser conferidos os critérios que deverão ser observados na escolha desses profissionais.

A quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, está limitada a 30% da lotação, admitindo-se, excepcionalmente, a majoração para 50%, mediante autorização da Presidência do TJAL, após pronunciamento da Corregedoria.

Antes do início do teletrabalho, deve haver a estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada servidor. Ainda de acordo com a resolução, a meta de desempenho estipulada aos servidores deverá ser, no mínimo, 30% superior à meta estipulada aos servidores que executam suas atividades nas dependências das unidades.

O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de teletrabalho equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

Acompanhamento e capacitação
O TJAL promoverá o acompanhamento e a capacitação de gestores e servidores envolvidos com o regime de teletrabalho. Entrevistas, oficinas e palestras sobre esse tema serão realizadas no Judiciário estadual.

Comissão encarregada
A Comissão de Gestão do Teletrabalho será a responsável por deliberar sobre os pedidos de ingresso no regime e analisar os resultados apresentados. O órgão, que ainda terá a sua composição definida, será formado por um juiz auxiliar da Presidência, pelo diretor da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas (DAGP) e pelo diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação (Diati), além de um servidor da Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP) e de um servidor da Presidência, que atuará como secretário da comissão.

Fonte: TJ/AL