A mudança, prevista no Decreto Judiciário nº 1.102/2015, beneficia os jurisdicionados que utilizam os 650 cartórios tabelionatos e Registro Civil com Funções Notariais do estado. O selo de cor vermelha será destinado aos atos de reconhecimento de firma ou sinal público e confecção e guarda do primeiro cartão de assinatura.
Excepcionalmente, o selo vermelho poderá ser utilizado nos atos notariais e registrais, praticados por cartórios que comprovadamente ainda não disponham de infraestrutura de informática e/ou acesso à internet, em substituição ao selo de autenticidade digital.
Atualmente, é utilizado um selo na cor vermelha para todos os atos. O uso deste selo para a autenticação, na forma utilizada antes da nova determinação entrar em vigor, fica mantido até a substituição dos estoques. No entanto, deve-se respeitar o prazo máximo de sua utilização até 31 de janeiro de 2016.
O decreto 1.102 / 2015, que altera os artigos 15, 16, 17 e 19 do Decreto Judiciário nº 1.113/2013, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de novembro.
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Fonte: TJ-BA