Notários de todo o estado falaram sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, que disciplina os cartórios extrajudiciais e uniformiza os procedimentos, instituído pelo Provimento Conjunto nº 0009/2013, das duas corregedorias.
O ponto principal da reunião foi a busca do aprimoramento dos serviços notariais e de registro, a partir da atualização do Código de Normas, que virá por meio de uma comissão, formada no final da reunião, para a sistematização das discussões.
O corregedor disse que a comissão será oficializada por um ato conjunto das duas corregedorias e que terá por objetivo “estabelecer formas de trabalho, em termos de dias, pauta e local das reuniões dos senhores, e depois reproduzir e dar divulgação do que for decidido por todos, sempre aberta ao debate”.
“Nosso propósito é não realizar nada fechado, de cima para baixo, mas de forma horizontal, para que todos tenham conhecimento do que a comissão está fazendo, de modo que haja a participação de todos os interessados, buscando editar os atos necessários à melhoria do serviço extrajudicial na Bahia”, disse.
Também estavam à mesa dos trabalhos a juíza corregedora Andréa Paula Miranda, coordenadora dos cartórios judiciais e extrajudiciais da capital; Marli Pinto Trindade, do Tabelionato de Protesto de Títulos 1° Ofício da capital e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg) da Bahia; Ivanise Pinto Varela, do 6º Ofício de Notas da Capital; e Emanuelle Fontes Ourives Perrota, tabeliã de Notas de Juazeiro e presidente do Colégio Notarial da Bahia.
Mudanças
O Código de Normas, cuja elaboração contou com participação de servidores, notários e delegatários, vem sendo atualizado, a exemplo da alteração realizada pelo Provimento Conjunto nº 08/2016 no art. 645, para o nome dos pais no registro de nascimento, por mudança do sobrenome de algum deles.
Agora, basta o cidadão apresentar a documentação comprobatória da mudança do nome de seus pais ao oficial do cartório e solicitar que seja feita a alteração. A medida, já adotada em outros estados, simplifica e desburocratiza esse tipo de demanda, evitando a judicialização.
A determinação, que aprimora os serviços notariais e de registro, está prevista em provimento conjunto da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior. Publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (18/7), a norma já está valendo.
O Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia é a primeira consolidação sobre o tema e pretende assegurar que esses serviços públicos, mas executados por meio de delegação a particulares, sejam prestados com eficiência, segurança, celeridade, validade e legalidade.
Veja aqui o Provimento 08/2016
Veja Código de Normas
Fonte: TJ-BA