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TJ-ES: Feriadão – regras para viagem de menores desacompanhados

Com a chegada do feriado da Semana Santa, várias famílias optam por permitir que seus filhos menores de idade viagem desacompanhados ou na companhia de alguém que não possui relação de parentesco para aproveitarem os quatro dias do feriadão que começa nessa quinta-feira (23) fora do Estado. Porém, os pais ou responsáveis pelas crianças que pretendem ir para fora do Espírito Santo no feriado devem estar atentos sobre a documentação exigida pela Justiça Brasileira.

A Vara da Infância e da Juventude, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, exige autorização dos pais ou responsáveis quando a criança for viajar desacompanhada, ou com pessoas que não sejam familiares, para fora da Comarca onde reside. Mas se o adolescente possuir entre 12 e 18 anos, não precisa de nenhuma autorização para viajar sozinho em território nacional. Somente para viagens internacionais.

Pelas regras da ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, para o adolescente viajar desacompanhado de ônibus ou trem é necessário apresentar documento de identificação com foto, original ou cópia autenticada. A ANTT também estabelece na Resolução 4308, de 10 de abril de 2014 que: Art. 4º – A identificação da criança será atestada da seguinte forma: I – no caso de viagem nacional deve ser apresentada a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório).

Para autorizar a viagem de crianças desacompanhadas é necessário autorização judicial, potanto, é necessário procurar a Vara da Infância e da Juventude, onde será concedida autorização judicial. Como os cartórios estarão fechados durante o feriado, pais ou responsáveis devem procurar o Plantão Judiciário, que na Grande Vitória funciona na sede do Tribunal de Justiça, para emissão da autorização de viagem.

Já para crianças acompanhadas de parentes ou de pessoas conhecidas, os pais ou responsáveis devem preencher os dados  desse modelo de autorização para viagem nacional e depois reconhecer firma da assinatura, por autenticidade ou semelhança, em cartório extrajudicial, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sempre que solicitada, a autorização tem que ser apresentada junto com os documentos da criança. Para viagens terrestres, ônibus ou trem, podem ser apresentados documentos originais ou cópias autenticadas. Para as viagens de avião, todos tem que estar portando documentos originais.

Viagens internacionais

Para as viagens internacionais, crianças ou adolescentes desacompanhados precisam levar autorização escrita de ambos os pais ou dos responsáveis. O formulário para essa autorização está disponível aqui ou no site do CNJ. As assinaturas também precisam ter firmas reconhecidas em cartório. Em caso do menor de idade viajar para o exterior acompanhado somente por um dos pais, é necessária a autorização do outro para deixar o país.

Pais ou responsáveis não devem deixar para emitir essa autorização de viagem na última hora, pois, desde o início de 2015, não há mais Postos da Vara da Infância e da Juventude nem na Rodoviária e nem no Aeroporto da capital.

Esses postos funcionavam com voluntários. Mas o Tribunal de Justiça regulamentou o trabalho desses voluntários e vedou a designação dessas pessoas para exercer a função de agente voluntário de proteção à criança e ao adolescente. Além disso, a demanda nesses postos era muito pequena. A média mensal era de 26 autorizações para viagens aéreas e 22 para viagens terrestres.

Fonte: TJ-ES