O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) esclareceu por meio de sua Divisão de Divulgação e Imprensa que não houve afastamento dos titulares de seus respectivos cargos, no assunto relacionado a diversos cartórios extra-judiciais.
Na realidade,a decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trata-se de declaração de vacância provisória de algumas serventias. Não houve, portanto, perda de delegações.
O tribunal destaca ainda que todos os cargos foram providos mediante concurso público e que, no momento oportuno, o Poder Judiciário do Amazonas, prestou as informações necessárias ao CNJ, enviando, inclusive, os documentos solicitados pelo Conselho.
Após o envio destas informações, o TJAM vai aguardar as deliberações do CNJ, ou qualquer decisão judicial referente ao tema.
Fonte:Site do TJ AM