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TJ-GO: Portaria disciplina liberação provisória de selo eletrônico durante análise de designação de respondente em serventia extrajudicial

A Portaria Conjunta número 002/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) alterou a redação do parágrafo 1º e acrescentou os parágrafos 3º e 4º no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 1, de 18 de fevereiro deste ano, disciplinando a liberação do selo eletrônico e registro nos sistemas de controle de atividades, quando da designação de respondente por serventia extrajudicial. As alterações foram promovidas com o objetivo de garantir regular tramitação aos atos de apreciação da legalidade das portarias de respondência, observado o princípio constitucional da continuidade do serviço público.
 
Durante a tramitação do procedimento de análise do ato de designação do respondente, a CGJGO providenciará a liberação provisória e precária dos selos eletrônicos e registros nos sistemas de controle de atividade, até decisão definitiva da Presidência quanto à aprovação do ato. Após o encaminhamento do ato de designação para análise, a Presidência oficiará a CGJGO para proceder a liberação provisória dos selos.
De acordo com a portaria conjunta, os parágrafos 1º, 3º e 4º do artigo 1º ficaram com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
 
§ 1º – A Presidência do Tribunal, após análise do ato de designação de respondente, se aprovado, encaminhará comunicação à Corregedoria Geral da Justiça para acompanhamento acerca da transferência do acervo, liberação definitiva do selo eletrônico e registros nos sistemas de controle de atividades, tudo com o escopo de evitar burlar o princípio da continuidade do serviço.
 
§ 3º – Durante a tramitação do procedimento voltado à análise do ato de designação de respondente, a Corregedoria Geral da Justiça providenciará a liberação provisória e precária dos selos eletrônicos e registros nos sistemas de controle de atividade, bem como a transferência do acervo, até a decisão definitiva da comarca Presidência quanto à aprovação do referido ato.
 
§ 4º – Tão logo encaminhado o ato de designação para análise (art. 12, § 2º, do Provimento nº 01/2015 da Corregedoria Geral da Justiça), a Presidência oficiará a Corregedoria Geral da Justiça para fins do que dispõe a primeira parte do parágrafo anterior.”

Fonte: TJ-GO