O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) aprovou anteprojeto de lei alterando a Lei de Custas e Emolumentos (nº 9.109/2012), que fixa valores devidos ao Estado pelo processamento de ações e atos notariais e de registro com o objetivo de ajustar e adaptar a legislação à prática do serviço cartorário, e facilitar a sua utilização pelos usuários dos serviços públicos e funcionários extrajudiciais.
O anteprojeto aprovado reajusta os valores de emolumentos de forma que esses correspondam ao efetivo custo e à remuneração dos serviços públicos prestados pelos cartórios, em conformidade com as normas gerais relativas aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro previstas na Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
Dentre outras mudanças previstas no texto, vão ser corrigidas distorções na base de cálculo para cobrança de emolumentos dos registros das cédulas de crédito de natureza rural do Decreto nº 167/67 e ônus decorrentes.
O valor cobrado pela afixação, publicação e arquivamento de edital de proclamas e fornecimento da certidão – excluídas as despesas de publicação na imprensa – passa a ser de R$ 22,50.
CASA – Devido às constantes alterações na legislação federal serão revogadas as disposições referentes às isenções e reduções do programa “Minha Casa, Minha Vida”, permanecendo apenas um item que prevê a aplicação de isenções e reduções, segundo a Lei nº 11.977/2009 (PMCMV).
Ainda conforme a proposta aprovada serão contemplados com a isenção de emolumentos o Ministério Público, a Defensoria Pública e o procedimento de conhecimento de paternidade no registro civil para as pessoas reconhecidamente pobres, nos termos da lei.