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TJ-MT realiza primeira mediação virtual internacional

Ocorreu no dia 7 de agosto a primeira mediação virtual internacional realizada pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Em Sorriso, estava L.S.C. e, em Madri, na Espanha, F.B.S.C.. Pela internet e com mediação da gestora judiciária Rita de Cácia Figueiredo Medeiros, o casal conseguiu resolver de modo consensual e adequado o conflito familiar e assinou o divórcio.
A sessão inédita ocorreu no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Sorriso, às 9h do horário local e 15h da Espanha. A plataforma web utilizada foi fornecida gratuitamente pela empresa ITKOS. O casal, que já estava separado há oito anos, pode colocar fim a uma longa espera. 

A sessão de mediação virtual seguiu as regras da Resolução 125/2010/CNJ e do Manual Oficial da Mediação Judicial. “Estou feliz por participar de uma sessão virtual de mediação internacional, um momento histórico, no qual as pessoas envolvidas no conflito puderam resolver de maneira rápida e eficiente esse embate familiar que já durava oito anos", avalia a mediadora Rita de Cácia.

Após o entendimento, a mediadora enviou por e-mail para F.B.S.C. o termo de mediação, que estabelece o término da sociedade conjugal e que ela deixe de usar o sobrenome de L.S.C.. Ela assinou, digitalizou e devolveu também por e-mail. Em seguida, foram recolhidas as assinaturas do marido, da mediadora e da co-mediadora Barbara Benitez. Nos próximos dias, o divórcio será homologado pelo juiz. 

"Além de representar um caminho irreversível para a racionalidade dos serviços judiciários, o uso da mediação virtual neste caso significou a possibilidade de solução adequada e célere do conflito familiar. A julgar pela experiência nacional, demoraria mais de um ano tão somente para a fase de tradução juramentada da documentação e citação por carta rogatória”, destacou o magistrado Anderson Candiotto, coordenador do Cejusc. 

O juiz declara ainda que está “entusiasmado com a otimização do trabalho no Cejusc de Sorriso e esperançoso de que inúmeros outros casos similares alcancem a mesma resolução”. 

Fonte: TJ-MT