O desmembramento da serventia foi uma decisão consoante ao pedido de providência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do qual foi solicitada a promoção de estudos relativos ao volume de atos praticados pelas diferentes serventias de Sapé.
De acordo com o processo administrativo de nº 342.230-5, em 16 de setembro de 2014, a Comissão de Organização e Divisão Judiciárias apresentou parecer, subscrito pelos desembargadores João Benedito da Silva, João Alves da Silva e Carlos Martins Beltrão, ocasião em que foi apresentada a proposta de criação de nova serventia.
A desembargadora Maria de Fátima Bezerra, na época então presidente do TJPB, acolheu parecer emitido pelo Comissão, delegando a esta a elaboração do anteprojeto de lei. No entanto, em 9 de março de 2015, a Comissão, apresentando nova composição, afirmou que não é sua atribuição a elaboração do aludido anteprojeto.
Já em 14 de abril de 2015, a análise do processo foi delegada ao desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que se pronunciou pela aprovação da versão final do anteprojeto de Lei.
As acumulações verificadas foram as de registro de imóveis, registro de títulos e documentos e de civil de pessoas, protesto de títulos e atribuições de notas, aduzindo que o serviço de registro de imóveis pode acumular outras atividades registrais, mas não a de tabelionato de notas, que só pode ser associada a de protestos.
Fonte: TJ-PB